Canetas emagrecedoras e orientação sexual: o que muda nas regras para doação de sangue a partir de 30 de setembro
30 julho 2026 às 14h56

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A partir de 30 de setembro, entram em vigor novas regras para a doação de sangue em Goiás e em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, e atualizam os critérios de elegibilidade para doadores.
Entre as principais alterações estão a inclusão de orientações para pessoas que utilizam canetas emagrecedoras à base de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, o fim de restrições relacionadas à orientação sexual e a redução dos prazos de inaptidão para quem realizou tatuagens, procedimentos estéticos, cirurgias bariátricas e exames como endoscopia e colonoscopia.
Uma das mudanças consolida o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 declarou inconstitucional a restrição que impedia homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores de doar sangue. A nova portaria elimina qualquer referência à orientação sexual e estabelece critérios iguais para todos os doadores.
Agora, independentemente do gênero ou da orientação sexual, pessoas que tiveram um novo parceiro sexual, parceiro ocasional ou mais de um parceiro deverão aguardar quatro meses para realizar a doação.
Canetas emagrecedoras
Outra novidade é a regulamentação para quem utiliza medicamentos injetáveis para emagrecimento. Até então, não havia uma norma específica sobre o tema.
Pelas novas regras, quem faz uso de canetas emagrecedoras poderá doar sangue após 14 dias da aplicação. No entanto, caso tenha ocorrido compartilhamento da caneta ou da agulha, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses, devido ao risco de transmissão de infecções.
A diretora técnica da Rede Hemo, Ana Paula Parente, explica que a restrição está relacionada tanto aos possíveis efeitos da medicação quanto às condições de saúde do doador. “Principalmente devido aos efeitos colaterais que ela pode causar. Quando a gente diz que o doador não está apto para fazer a doação, não é apenas pela medicação que ele recebeu, mas também pelo estado de saúde dele. Esses medicamentos podem provocar complicações e efeitos colaterais que aumentam o risco de a pessoa passar mal durante a doação de sangue”, afirma.
Segundo Ana Paula, o processo de triagem continuará sendo rigoroso para garantir a segurança de doadores e receptores. “Cada doação será avaliada de forma criteriosa para garantir a qualidade e a segurança do sangue disponibilizado à população.”
Ela também lembra que pessoas que ingeriram bebidas alcoólicas devem aguardar pelo menos 12 horas antes de doar sangue.
Confira as principais mudanças
- Tatuagem, maquiagem definitiva, botox e piercing (exceto oral e genital): prazo de inaptidão reduzido de 12 para quatro meses.
- Piercing na cavidade oral ou genital: após a retirada do acessório, o doador deverá aguardar quatro meses para doar.
- Endoscopia e colonoscopia: período de espera reduzido de seis para quatro meses.
- Cirurgia bariátrica: prazo de inaptidão passa de 12 para seis meses.
- Novo parceiro sexual, parceiro ocasional ou mais de um parceiro: período de inaptidão fixado em quatro meses.
- Pessoas que tiveram câncer: poderão doar sangue cinco anos após o término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa. A exceção vale para casos de leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e melanoma.
- Hemocromatose: deixa de ser contraindicação definitiva, desde que o candidato atenda aos critérios da avaliação clínica.
- Reposição hormonal e hormônios injetáveis prescritos: passam a ser avaliados individualmente, conforme indicação médica e condição clínica do doador.
- Hipertireoidismo: deixa de ser uma contraindicação definitiva, exceto nas situações específicas previstas na avaliação médica.
- Uso compartilhado de canetas de GLP-1 (Ozempic, Wegovy, Mounjaro e similares): gera inaptidão temporária de quatro meses, devido ao risco de transmissão de infecções.


