A agricultura familiar estará isenta da contribuição para o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra). O setor será beneficiado por causa dos produtos cultivados ou pela operação de venda direta ao consumidor final. O projeto está sendo apreciado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Outro critério de exclusão é devido a comercialização para alimentação escolar, que já não tem incidência de ICMS.

“A maior parte dos produtos cultivados pelo agricultor familiar não compõe os itens que são passíveis de contribuírem ao Fundeinfra. E no caso de algum produto ser elencado para contribuição, a operação que o agricultor familiar normalmente pratica, que é a venda direta ao consumidor final, a venda em feira, não está contemplada pela incidência da contribuição”, pontua o secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima.

O censo agropecuário, de 2017, mostra que Goiás possui 95.600 estabelecimentos rurais. Isso corresponde a 62,9% do total, com movimentação de R$ 4 bilhões em valor em produção. Dentre os principais produtos da agricultura familiar estão: produção de leite e derivados, fruticultura, horticultura, grãos e mandioca. Todos esses itens estão isentos da contribuição ao Fundeinfra, com exceção do milho, que representa cerca de 3% da produção da agricultura familiar e continua isenta pelo critério de venda direta ao consumidor final (feiras livres).

Fundeinfra

Os projetos que instituem o Fundeinfra ganharam aprovação dos deputados estaduais em primeira votação, na última quinta-feira, 17, e devem entrar em segunda e última votação nesta terça-feira (22/11). Pela proposta do Executivo, o fundo terá contribuição de no máximo 1,65% sobre a venda de alguns produtos como milho, soja, cana de açúcar, exportação de carnes e minérios.

No entanto, a contribuição é optativa e condicionante para acesso a benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Com a aprovação da criação do fundo, o governo estima arrecadar por ano, por meio do Fundeinfra, aproximadamente R$ 1 bilhão. O que pode compensar parte da perda de arrecadação motivada pela redução da alíquota de ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto negativo previsto de R$ 5 bilhões para o Tesouro Estadual em 2023.