A Câmara Municipal de Goiânia deve instituir um comitê para tratar da revisão das leis complementares do Plano Diretor. Conforme o Estatuto da Cidade e pelo próprio plano, esses instrumentos precisam passar por revisão a cada dois anos. No entanto, o prefeito Sandro Mabel (UB) ainda não enviou o projeto para análise dos vereadores.

Segundo o decano da Casa, vereador Anselmo Pereira (MDB), o comitê terá cinco membros e será responsável por tratar do Plano Diretor e do projeto do Código Ambiental de Goiânia. “Não quero montar uma comissão, mas um comitê, porque comissão tem um nome estranho. Quero propor um grupo de cinco vereadores para que possamos manter contato com o Executivo e garantir atualizações periódicas, já em atraso”, explicou.

Ao Jornal Opção, Pereira afirmou que apresentará, nesta quinta-feira, 18, um requerimento para que o presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), instaure o comitê. Ele adiantou que, além dele, o vereador Luan Alves (MDB) também deverá integrar o grupo, que contará ainda com outros três parlamentares a serem definidos. “É prudente que esse comitê exista para reforçar a importância da atualização permanente do Plano Diretor a cada dois anos”, defendeu.

Durante a sessão desta quarta-feira, 17, o tema voltou à pauta juntamente com a ausência de um Código Ambiental em Goiânia. O vereador Luan Alves criticou a falta de iniciativa do Paço Municipal, enquanto Pereira reafirmou a criação do comitê. “O nosso Plano Diretor deve ser revisado a cada dois anos, mas já se passaram quatro anos e até hoje não foi revisado nem encaminhado pela Prefeitura”, afirmou Alves.

Vale lembrar que o Plano Diretor deve ser revisado a cada dez anos, ou seja, a próxima atualização está prevista apenas para 2032, considerando que foi aprovado em 2022. No entanto, as leis complementares podem ser revistas a cada três anos, conforme estabelece a Lei Orgânica de Goiânia e o Estatuto da Cidade.

Código Ambiental

Anteriormente, a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) está revisando a minuta do Código Ambiental de Goiânia, com previsão de conclusão em até outubro. Anteriormente, a presidente Zilma Peixoto, contou ao Jornal Opção que o texto precisou de ajustes devido às recentes mudanças nacionais no licenciamento ambiental. A proposta deve ser enviada à Câmara Municipal após finalização.

“Além da revisão do Plano Diretor, que deve ocorrer a cada dez anos, é extremamente necessário apreciarmos logo a Lei Ambiental do município de Goiânia. A meu ver, seria um presente para a cidade que, em quase 90 anos, ainda não possui uma legislação ambiental própria. Tenho certeza de que, na gestão do prefeito Sandro Mabel, defenderemos esse projeto”, afirmou Pereira, em entrevista ao Jornal Opção.

Até o momento, Goiânia ainda não possui um Código Ambiental próprio, e parte das regras relacionadas ao tema está prevista apenas no Código de Posturas. Na gestão passada do ex-prefeito Rogério Cruz (SD), a Amma chegou a elaborar um texto, mas o projeto ficou paralisado na Casa Civil e não foi encaminhado para análise dos vereadores. Na época, o vereador Luan Alves era presidente da agência.

Nota Prefeitura

“A Prefeitura de Goiânia informa que, neste momento, não estamos procedendo com alterações nas leis que complementam ou regulamentam o Plano Diretor. Isso se deve ao fato de que, antes de qualquer modificação complementar, é imprescindível realizar uma revisão prévia e aprofundada do próprio Plano Diretor.

Adicionalmente, destacamos que as regulamentações específicas dessas leis complementares vêm sendo elaboradas pela administração pública por meio da edição de decretos e instruções normativas, visando garantir sua efetiva aplicação prática. Esse processo de regulamentação poderá esclarecer eventuais dúvidas e lacunas existentes, contribuindo para evitar a necessidade de revisões posteriores das próprias leis complementares.

Cabe ainda mencionar o disposto no Art. 281 do Plano Diretor, que prevê que:
Art. 281. O Poder Executivo, a partir da vigência desta Lei Complementar, irá encaminhar à Câmara Municipal de Goiânia os projetos ou adequações de leis necessárias para compatibilizar e efetivar os princípios, objetivos, diretrizes e ações previstos neste Plano Diretor, no prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais regulamentações, sobre os seguintes temas:
I – Código de Parcelamento do Solo;
II – Código de Obras e Edificações;
III – Código de Posturas;
IV – Código Tributário Municipal;
V – Lei dos Vazios Urbanos;
VI – Lei da Transferência do Direito de Construir;
VII – Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
VIII – Lei das Atividades Econômicas;
IX – Lei do Impacto de Trânsito;
X – Lei do Impacto e Vizinhança;
XI – Lei do Projeto Diferenciado de Urbanização;
XII – Lei do Uso e Ocupação do Solo Rural;
XIII – Lei das Calçadas;
XIV – Lei Ambiental.

Ressaltamos que todas as leis referidas no Art. 281 já foram publicadas, com exceção da e Lei ambiental e lei de uso e ocupação do solo rural, esta para a qual está em andamento uma parceria para realização de um estudo técnico que servirá de base para a elaboração do respectivo projeto de lei.

Por fim, é importante destacar que o prazo de três anos previsto no Art. 281 refere-se à elaboração dos projetos de lei, os quais, conforme informado, já foram devidamente elaborados.

Dessa forma, reafirmamos que a revisão do Plano Diretor será a etapa inicial e prioritária, seguida da regulamentação das leis complementares, assegurando um ordenamento jurídico mais coerente e eficaz”.

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