O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski julgou recurso apresentado pelo ex-vereador Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania), que perdeu mandato após constatação de fraude em cota de gênero pelo partido durante as eleições municipais.

A defesa do vereador pautou-se pela tese de que a alegada fraude não contou com a ação de nenhum dirigente do partido, que apenas viu movimentação de desistência por parte de uma candidata. A decisão de Lewandowski, no entanto, considerou que o argumento não é plausível, conforma já apresentado antes do recurso do ex-vereador.

Os pontos considerados para manutenção da cassação incluem votação zerada pela candidata, bem como a ausência de atos efetivos de campanha e a falta de registro de receitas e despesas. Além disso, o ministro cita que houve movimentação de apoio a outra candidatura no mesmo pleito, mesmo antes de qualquer formalização do pedido de renúncia.