Foi apresentado à Câmara Municipal de Goiânia nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei (PL) nº 228/2023, cujo objetivo é regulamentar as progressões na carreira dos servidores operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, as progressões serão concedidas de forma horizontal e vertical, por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo municipal, após análise realizada pelo órgão municipal de administração.

Para progressão vertical, serão analisados tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior. Já na progressão horizontal, o que será levado em conta é o tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

O projeto, de iniciativa do poder Executivo, propõe alterações na Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende a uma solicitação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia (SINDIGOIANIA). Por meio de um ofício, foi solicitada a inclusão de uma emenda aditiva contendo uma tabela com os requisitos de escolaridade necessários para a progressão desses servidores.

De acordo com o sindicato, há “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal.”

Além disso, houve a necessidade de aprimorar a redação do parágrafo único do art. 62 da mencionada Lei, no qual a progressão ocorreria de forma automática, sem a exigência de um ato formal prévio. Essa redação poderia levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores poderia acontecer sem a devida formalidade.

A matéria encontra-se em análise na Procuradoria da Casa e posteriormente será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será designado um relator.