Prefeitura de Goiânia publica decreto que busca igualar regras para condomínios verticais e horizontais

12 outubro 2025 às 15h25

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A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que regulamenta os condomínios de lotes, Lotes, buscando tratar condomínios horizontais de forma semelhante aos verticais. A iniciativa, que alinha a legislação municipal com as normas nacionais, foi divulgada na edição de quinta-feira, 8, do Diário Oficial do Município (DOM). A medida também integra as atualizações do Plano Diretor, previstas para dois a três anos após a sanção da legislação municipal.
O decreto, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), regulamenta a aprovação e implantação de Condomínios de Lotes, estabelecendo critérios detalhados para lotes de propriedade exclusiva, áreas de uso comum, infraestrutura e parâmetros urbanísticos. Entre os pontos principais, destaca-se a igualdade de tratamento entre condomínios verticais e horizontais: “A aprovação de projetos será padronizada, garantindo que tanto os condomínios de prédios quanto os de lotes tenham os mesmos parâmetros de altura, recuos e infraestrutura”, afirmou o secretário da Eficiência, Fernando Peternela.
Para justificar a medida, o titular da pasta explicou: “Se você imaginar um prédio vertical deitado, ele se torna um condomínio de lotes, os apartamentos viram lotes, as ruas se transformam em corredores do prédio e a área de lazer funciona da mesma forma que em um condomínio vertical”.
O texto detalha parâmetros urbanísticos como recuos frontais, permeabilidade do solo, largura mínima das vias internas e percentuais de áreas de lazer. Também trata sobre que os novos empreendimentos destinem áreas ou recursos para uso público como forma de compensação. Entre os espaços que podem ser oferecidos estão praças, áreas verdes e equipamentos urbanos, com o objetivo de mitigar impactos do crescimento urbano e beneficiar a comunidade.
O decreto detalha parâmetros urbanísticos como tamanho mínimo dos lotes (180 m²), número máximo de unidades (500), largura das vias internas, áreas de lazer e fração destinada a equipamentos urbanos. Também estabelece procedimentos de aprovação, como os alvarás de urbanização, projeto e construção, prazo de implantação de até quatro anos, e emissão de Termo de Vistoria antes da ocupação.
Ainda pelo texto, pelo menos 15% da área total do empreendimento deve ser destinada a equipamentos urbanos e comunitários, com possibilidade de contrapartida por obras, bens ou serviços. Além disso, 5% do terreno deve ser reservado para lazer e áreas comuns. O decreto também estabelece que as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Ocupação Sustentável (AOS) podem ser incorporadas aos condomínios, desde que com fechamentos controlados e acessos obrigatórios para fiscalização e atendimento de emergências.
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