A Polícia Civil de Goiás concluiu que Elisabete Gonçalves Magalhães, de 68 anos, acelerou o carro de forma imprudente no acidente que terminou com a invasão de um carro a um restaurante no Jardim Goiás, em Goiânia, em 19 de julho. Com a finalização inquérito, a condutora foi indiciada por lesão corporal no trânsito, capitulado no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

O inquérito foi finalizada pela delegada Érica Botrel na quarta-feira, 10, e remetido à Justiça de Goiás nessa quinta-feira, 11, encerrando o caso. No documento, a delegada afirma que nem perda de controle do veículo, nem a aceleração no momento do acidente, poderiam ser determinados por uma pequena colisão ocorrida minutos antes da invasão do restaurante.

Imagens de segurança na região mostraram que o veículo de Elisabete foi atingido por um outro carro antes da invasão do restaurante, o que teria motivado a perda de controle, segundo a defesa da indiciada. Para a delegada, no entanto, o episódio foi caracterizado por “conduta imprudente da motorista”.

O documento também rejeita a possibilidade de pane no acelerador, apresentada pela condutora no início das investigações, com declarações de que “não é possível que o veículo tenha acelerado sozinho” e a “a falta de domínio do veículo por parte da condutora é evidente nos autos”.

Para delegada, o impacto do veículo no estabelecimento “foi tão violento que proporcionou um verdadeiro cenário de guerra e pânico no local”.