O pedido de liminar para suspender o edital de licitação da Prefeitura de Goiânia do presidente da CEI da Comurg Ronilson Reis (PMB) foi considerado inconstitucional pelo relator Thialu Guiotti (Avante). De acordo com o parlamentar, a solicitação não poderia ser feita em formato de decreto, apenas através de um requerimento junto aos órgãos de controle. Fora que não poderia ser feito dentro da comissão que investiga a companhia.

“O projeto visava um decreto legislativo para impedir uma licitação, isso é uma inconstitucionalidade”, contou Guiotti, em entrevista para o Jornal Opção. “Se fosse assim, haveria um decreto legislativo para contratar outra empresa. A CEI foi criada para investigar contratos da Prefeitura junto a Comurg, além do não pagamento em relação ao Imas, FGTS e INSS. Então, tudo que fugir do escopo deverá ser barrado”, explicou.

O parlamentar do Avante também acrescentou que barrar uma licitação feita pela Comurg não compete a Câmara Municipal de Goiânia. Ele indica que isso poderia ser feito se não fosse dentro da CEI e com um requerimento junto aos órgãos de controle. Sem o uso de uma liminar, apenas se fosse um outro decreto municipal.

Também foram anulados os atos de convocação dos empresários que prestam algum serviço para a companhia. Segundo o relator, ainda não é o momento para essa questão. “Eles poderão ser convocados e ouvidos, mas não nesse momento. Qual o sentido de chamar hoje uma empresa que presta serviço para Comurg sendo que ainda não há documentação?”, questionou.

Por fim, o parlamentar comentou sobre o presidente da Comurg, Alisson Borges, ser ouvido nesta quarta-feira, às 14h, na CEI. Guiotti adiantou que pretende realizar perguntas de uma forma “clara e objetiva” sobre os possíveis pagamentos adiantados. Em seguida, caso confirme o primeiro ponto, ele deseja esclarecer se é algo recente, feito nos últimos dois anos, ou se é rotineiro dentro da companhia.