Justiça nega permanência de gatos comunitários em condomínio de Goiânia

23 setembro 2025 às 08h42

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A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente a ação movida por moradoras de um condomínio da capital que buscavam garantir a permanência de três gatos comunitários nas áreas comuns do edifício, além do direito de alimentá-los e cuidar deles. A magistrada também rejeitou pedido do próprio condomínio para impor multa a moradoras por suposto descumprimento da proibição.
O que dizem as partes
Na ação, as autoras sustentaram que os animais viviam há anos no local, recebendo cuidados, alimentação e tratamento médico custeados por condôminos. Elas pediram que os felinos fossem reconhecidos como “gatos comunitários” e que fosse anulada a assembleia de 19 de outubro de 2021, que proibiu a presença e a alimentação de animais soltos.
A defesa do condomínio, feita pelo advogado Artur Camapum, argumentou que a decisão assemblear foi legítima, aprovada por maioria e respaldada pela convenção e pelo regimento interno. Segundo o condomínio, a medida buscou preservar a higiene e a segurança, diante de reclamações sobre riscos de doenças, danos a veículos e incômodos causados pelos animais.
Fundamentação da sentença
Na decisão, a juíza acolheu os argumentos da defesa condominial e destacou que as normas internas, quando aprovadas em assembleia com quórum adequado, são de cumprimento obrigatório por todos, conforme o artigo 1.333 do Código Civil.
“Ao sujeitar-se a viver em condomínio, a parte autora detinha conhecimento de que se sujeitaria às regras gerais de convivência estabelecidas, devendo a elas adaptar-se, e não o contrário”, afirmou a magistrada.
A juíza negou também o pedido de indenização por danos morais e a reconvenção do condomínio, entendendo que outras moradoras já haviam sido excluídas do processo por ilegitimidade e não poderiam ser atingidas por eventual condenação.
Defesa das moradoras
Em nota, o advogado Alberto Carneiro Nascente Júnior, que atualmente representa as autoras, informou que irá recorrer da decisão. Ele lembrou que, em 2018, uma assembleia havia aprovado a criação de um “Espaço Pet” no residencial, justamente para o manejo ético de animais comunitários.
Segundo ele, os cuidados sempre se concentraram em três felinos específicos, que receberam castração, alimentação, higiene e medicação. O advogado afirmou que não houve comprovação de prejuízos a veículos, já que não existem reclamações formais ou pedidos de ressarcimento registrados.
Alberto Júnior destacou ainda que apenas uma fêmea sobrevive entre os três animais, o que reforça, em sua visão, a necessidade de políticas de castração e controle populacional.
“A presença de animais nas imediações é fenômeno urbano conhecido, intensificado pela ausência de medidas públicas eficazes. As autoras sempre defenderam soluções em benefício da coletividade e do próprio condomínio”, afirmou.