Justiça Eleitoral indefere candidatura de Pedro Azulão Pai

11 setembro 2024 às 09h51

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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Pedro da Costa Freire, conhecido como “Pedro Azulão Pai”, nas eleições deste ano. Pai do vereador Pedro Azulão Jr., ele pretendia concorrer pelo Agir neste ano para o mesmo cargo que o filho. Entretanto, a decisão considera que ele está inelegível até setembro de 2026.
Segundo a decisão foi assinada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 147ª Zona Eleitoral, Azulão Pai está inelegível por oito anos após uma condenação em 2018. Na ocasião, ele foi condenado pelo crime de peculato, com continuidade delitiva específica. Como essa condenação por crime contra a administração pública, ele ficou inelegível.
Segundo o processo, a data de extinção da punibilidade do político foi registrada em 10 de janeiro de 2018, assim inelegível até 9 de janeiro de 2026. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado previamente pelo indeferimento da candidatura. A Justiça Eleitoral então seguiu a orientação, conforme a decisão publicada.
Anteriormente, Azulão Pai também teve problemas com o nome utilizado para a campanha. Com a mesma acunha do filho, Azulão Jr. entrou na Justiça para que o pai não utilize qualquer nome com a grafia “Azulão”. A determinação foi aceito e o novo nome de urna do candidato, agora inelegível, foi “Pedro Freire”.
Lembrando que Pedro Azulão Pai e Pedro Azulão Jr. apesar de serem da mesma família, eles não possuem mais uma relação. Inclusive, a candidatura do pai causou um novo mal estar com o filho, já que ambos podem disputar os mesmos votos para vereador.
Em resposta ao Jornal Opção, Pedro Azulão Pai contou que irá respeitar a decisão judicial, mas que não há planos para o próximo pleito. “Não tem mais jeito, não é? A decisão precisa ser cumprida e agora eu vou esperar o prazo”, disse o ex-vereador.
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