O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), alterou as regras para o comércio ambulante na capital. O Decreto nº 143/2026, publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta a atuação do chamado ambulante não estacionado, que exerce a atividade de forma itinerante, inclusive com uso de veículos, equipamentos ou estruturas móveis.

Entre as novas regras está a permanência máxima de duas horas no mesmo local. Após esse período, o ambulante deverá se deslocar, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

O decreto também determina distância mínima de 200 metros entre equipamentos autorizados ou estabelecimentos que exerçam o mesmo ramo de atividade. A medida busca organizar a ocupação dos espaços públicos e evitar a concentração de vendedores de uma mesma atividade em determinados pontos da cidade.

Outro ponto previsto na nova regulamentação permite que o município, com base em estudo técnico, estabeleça um número máximo de autorizações para ambulantes em determinados bairros ou trechos. A administração também poderá definir horários específicos para o exercício das atividades.

As regras passam a integrar a regulamentação do Código de Posturas de Goiânia e estabelecem critérios para a utilização de espaços públicos por trabalhadores do comércio ambulante.

A possibilidade de limitar a quantidade de autorizações por região permite que a Prefeitura considere características específicas de cada área, como fluxo de pessoas, mobilidade, uso do espaço público e presença de atividades comerciais semelhantes.

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