A fiscalização de urnas para eleição de conselheiros tutelares em Goiânia começa nesta segunda-feira, 25. No interior de Goiás, as urnas começaram a ser verificadas no dia 11 de setembro, para a eleição que acontecerá no dia 1º de outubro. Na capital, houve um atraso na definição do processo eleitoral porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) considerou inconstitucional uma lei promulgada em janeiro deste ano pela Câmara de Vereadores, que permitia o eleitor votar em até 5 candidatos.

Os 167 pretendentes ao cargo, então, iniciaram a campanha eleitoral com atraso. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), como a 231/2022, apontam para a escolha de um único candidato a conselheiro tutelar. Em Goiânia, porém, até 2015 o pleito foi norteado pela Lei Municipal 8.483/2006, que previa o voto em cinco candidatos.

Em 2019, os vereadores conseguiram modificar o artigo 68 desta lei, fazendo com que o eleitor pudesse votar em um único candidato de sua região geográfica. Em janeiro deste ano, no entanto, a Câmara Municipal promulgou a Lei 10.908/2023 que retornou à condição anterior, ou seja, o voto em cinco candidatos. A lei chegou a ser vetada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), mas os vereadores derrubaram o veto. Com a intervenção do TJGO, o eleitor poderá votar somente em um candidato.

Na capital, há 1.038.23 eleitores e os votos serão totalizados pelo TRE. Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, os representantes dos conselhos tutelares são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial.

O art. 139, § 1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), determina que o processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorra em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Para consultar os candidatos do seu município, basta clicar aqui. Em Goiânia, há 6 unidades de Conselho Tutelar e cada uma delas elegerá um conselheiro: região norte, região leste, região campinas, região noroeste, região oeste e região centro-sul.

Funções do Conselho Tutelar

Trata-se de um mecanismo fundamental da exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente. Um instrumento, para a luta, e de uma ferramenta, para o trabalho, em favor da população infantojuvenil. Ele existe para corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço público, não o fazem por negligência, imprudência, desentendimento ou qualquer outro motivo.

O órgão não pode ser confundido ou transformado em um executor de programas de atendimento. Ele é um zelador dos direitos da criança e do adolescente: sua obrigação é fazer com que a não oferta ou a oferta irregular dos atendimentos necessários à população infantojuvenil sejam corrigidos. O Conselho Tutelar vai sempre requisitar serviços dos programas públicos e tomar providências para que os serviços inexistentes sejam criados.

O conselheiro tutelar é eleito para um mandato de quatro anos. Embora ele não se enquadre como detentor de profissão, ofício ou carreira, uma vez que tais conceitos contêm e traduzem um aspecto de realização pessoal, de consecução de objetivos e de satisfação íntima, só encontrado pelos que as seguem, respondem a uma vontade íntima e pessoal do indivíduo, comumente designada por vocação.

Entretanto, importante destacar, no tocante à vocação, haver funções para as quais ela é um pressuposto que necessita estar junto com as qualificações que o cargo exige. Se a CF e o ECA tratam a criança e o adolescente com a prioridade absoluta e lhes assegura a proteção integral, com certeza a pessoa que vai ser escolhida pela sociedade para zelar (cuidar) pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na função de conselheiro, mais do que informações técnicas, precisa ser vocacionada.

O órgão possui recursos para o exercício de seu trabalho, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de educação, saúde, assistência social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificação, providenciar medidas de proteção ao adolescente autor de ato infracional, requisitar 2ª via de certidão de nascimento e óbito de crianças e adolescentes.

Locais de votação

Pelo Ato Conjunto PGJ-CGMP nº 3, de 18 de agosto de 2023, ficou definido que o coordenador da Área de Atuação da Infância e Juventude do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás (MPGO) e as demais promotoras e promotores de Justiça com atribuições nesta área permanecerão em regime de plantão presencial durante o final de semana da eleição, acompanhando a votação e a apuração dos votos, até a proclamação do resultado.

Para verificar o local de votação, que é facultativa para esta eleição, basta acessar este link e digitar o número do título de eleitor. Em Goiás, 213 municípios vão utilizar urnas eletrônicas.

Cronograma

A Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do TRE-GO (CSEL) começou, no dia 11 de setembro, a gerar as mídias e realizar a carga de todas as urnas no Depósito Central de Goiânia, onde as urnas ficam armazenadas.

Após a carga e lacre, as urnas foram transportadas pelo TRE-GO para os cartórios eleitorais entre os dias 18 e 22 deste mês. Em seguida, os conselhos vão retirar as urnas prontas nos cartórios entre os dias 25 e 29. A devolução, no mesmo cartório, poderá ser feita até o dia 3 de outubro.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a CSEL darão suporte aos conselhos na véspera e no dia das eleições. Além disso, a equipe do TRE-GO conduzirá a totalização dos votos em 17 municípios com mais de 50 mil habitantes: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Trindade, Senador Canedo, Formosa, Itumbiara, Catalão, Jataí, Caldas Novas, Planaltina, Goianésia e Novo Gama.