Entenda as ferramentas que Mabel pode utilizar na ‘guerra’ contra os prédios abandonados em Goiânia

14 janeiro 2025 às 15h51

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Por meio de seu plano de ações prioritárias, o prefeito Sandro Mabel (UB) propõe medidas para combater o problema dos espaços vazios em Goiânia. Segundo o documento, a ideia é buscar a “instituição de atividades temporárias, incentivo à exploração comercial e ocupação urbana ativa”. O gestor também planeja uma “guerra” contra as edificações abandonadas.
“Estou inconformado de ver um prédio que nem esse”, disse Mabel, apontando para a antiga sede abandonada da Companhia Energética de Goiás (CELG), no Setor Oeste. “Isso daqui é mais um exemplo, esse tipo de prédio (abandonado) não pode ficar na nossa capital. Temos vários, principalmente aqui no Centro, além do antigo Hospital Santa Genoveva”, destaca.
Em vídeos gravados com o presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo, e o deputado federal José Nelto (UB), Mabel apontou outros prédios abandonados aos quais pretende dar um novo destino. No Centro, ela indicou o “edifício redondo” na Avenida Araguaia, que está abandonado há 40 anos, e o antigo prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Avenida Goiás.
Com a demolição dos prédios condenados, Mabel pretende dar continuidade ao plano de revitalização do Centro. A ideia é aumentar a população do Setor Central de 9 mil para 25 mil moradores, por meio da requalificação e construção de moradias nos vazios urbanos.

Os vazios urbanos são áreas dentro de uma cidade que não estão sendo utilizadas ou estão subutilizadas há mais de três anos. Esses locais podem ser terrenos ou imóveis abandonados, sem ocupação ativa ou funcional. Os espaços em questão são considerados um problema porque podem degradar o ambiente urbano e até se tornar um risco para a segurança pública.
Dentro da lei que trata sobre a ocupação dos vazios urbanos de Goiânia, há um mecanismo que prevê o combate aos imóveis abandonados, segundo o artigo 29 da lei municipal. Dividido em três etapas, o processo, no caso mais extremo, pode culminar com a desapropriação do imóvel pelo município.
“O imóvel que descumprir o previsto no caput deste artigo sujeitar-se-á a incidência das seguintes medidas de compulsoriedade:
I – Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios – PEUC;
II – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo; ou
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.”
Ou seja, primeiro o imóvel passará pela PEUC, uma medida para obrigar os proprietários a utilizarem o local de acordo com as normas do Plano Diretor de Goiânia de forma compulsória. Nesse caso, o dono do imóvel será notificado sobre a situação de abandono e um prazo será estabelecido para a regularização. Caso contrário, o proprietário poderá sofrer punições.
Basicamente, o proprietário precisa garantir que o imóvel esteja de acordo com as exigências legais para uso ou ocupação. Ou seja, ele precisa construir algo no espaço que tenha função conforme a lei municipal.
Caso contrário, ele receberá punições como o IPTU progressivo no imóvel ou até mesmo a desapropriação com pagamento mediante a títulos da dívida pública.
Uso social
Além da lei prevista na ocupação de vazios urbanos, a administração municipal poderá utilizar imóveis abandonados para outras finalidades, segundo o artigo 64 da Lei Federal nº 13.465:
A Regulamentação Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), política pública nacional voltada à regularização fundiária de áreas urbanas tem o objetivo de garantir que pessoas de baixa renda que vivem em assentamentos informais possam regularizar as suas áreas.
“Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. (…) Independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público”, diz o texto regulariza o programa federal em 2017.
Outra saída é transformar imóveis abandonados ou destinar terrenos vazio para habitação social ou à prestação de serviços públicos, no qual há oferta de moradias acessíveis por meio de programas, como o “Minha Casa Minha Vida”, além da possibilidade de utilizar as áreas para ampliar a infraestrutura dos serviços públicos.
Por fim, eles também podem ser destinados para o uso de entidades civis por meio de concessões. As entidades precisam ter fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos, entre outros.
Desapropriação
Segundo a legislação municipal, em cinco anos decorridos do IPTU progressivo, o município poderá desapropriar o imóvel abandonado. No entanto, há um projeto do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que regulamenta a legislação federal no município. O texto estava arquivado no Legislativo, mas voltou para tramitação após o vereador gravar um vídeo com o prefeito a respeito do assunto.
“Sabemos das inúmeras reclamações dos munícipes a cobrar da Administração a tomada de providencias concretas de fato para os problemas advindos dos terrenos baldios e imóveis abandonados, causando o acumulo de lixo, proliferação das doenças causadas pelo mato alto, a ocupação de indivíduos, a especulação imobiliária, os vazios urbanos, além de ocorrência de crimes”, pontua o texto, em sua justificativa.
Com base no artigo 64 da Lei Federal nº 13.465, Policarpo propõe uma legislação que aborda o abandono de imóveis e a falta de interesse em conservá-los. Segundo o projeto, esses imóveis serão cadastrados pela administração municipal e passarão por diversas vistorias. Em até 15 dias, será elaborado um relatório sobre o estado do imóvel.
Caso seja comprovado o abandono, incluindo a falta de pagamento do IPTU, o proprietário será notificado por edital no Diário Oficial do Município (DOM), com um prazo de 45 dias. Posteriormente, o imóvel será colocado sob a guarda do município por meio de um decreto de arrecadação, que será publicado após um intervalo de 15 dias. Após três anos da última publicação, sem que o imóvel tenha sido revertido, ele passará a ser propriedade da administração municipal.
Assim como prevê a Lei Federal, o imóvel poderá ser utilizado para habitação social ou para a implantação de serviços públicos. A Prefeitura também poderá realizar a limpeza do local abandonado e cobrar o proprietário posteriormente. Para evitar a arrecadação, o proprietário precisará reestabelecer a função social da propriedade, exercendo atos de posse e saldando as dívidas pendentes.
“As leis existentes não contem soluções eficientes para pôr fim aos problemas descritos, pois geralmente aplicam uma sanção pecuniária aos infratores, acrescendo ao devedor do imposto sobre a propriedade pequena parcela ao credito tributário há muito tempo vencido e não pago”, ressalta a justificativa de Policarpo.
De volta ao trâmite, o projeto está liberado para ser votado em primeiro turno no plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, a matéria poderá receber emendas solicitadas por Mabel durante o processo de tramitação.
Política de combate a imóveis abandonados
Além do projeto do líder do Legislativo, o vereador Denício Trindade (UB) também apresentou uma proposta para estabelecer a política de combate a imóveis abandonados. Ao contrário do texto anterior, a matéria prevê que o município lacre os imóveis abandonados e os monitore por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A proposta ainda autoriza medidas de higiene e até o uso da força para entrar no local, caso necessário.
Também está prevista a divulgação de uma lista com os imóveis abandonados no site da Prefeitura. A listagem será composta por informações como endereço, proprietário, medidas administrativas e judiciais tomadas, processo administrativo ou judicial, sanções impostas e prazos para a desapropriação.
Déficit habitacional
Segundo cadastro habitacional do município, o déficit habitacional em Goiânia atinge 27.403 moradias. Essas residências estão inclusas nas faixas 1, 2 ou 3, conforme definido pelo Governo Federal. Segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a capital também possui 85 mil imóveis públicos privados e desocupados.
Seguindo os dados oficiais da Prefeitura de Goiânia, há 1,2 mil moradores de rua em Goiânia. Ou seja, conforme levantamento anterior do Jornal Opção, há mais 70 imóveis desocupados para cada morador de rua na capital.
Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) também pretende atualizar os dados sobre imóveis no município no início da nova gestão.
Outros prédios abandonados
Além dos exemplos citados por Mabel nos vídeos, Goiânia possui diversas edificações abandonadas que podem ser incluídas nos planos do novo prefeito. Por exemplo, a Celg também tinha um imóvel na Avenida 90, no Setor Sul. Anteriormente, o espaço funcionava com uma academia do Clube Jaó.
Outro local com diversas construções abandonadas é o Setor Oeste. Por exemplo, em frente à Praça Leo Lince, há um prédio de coloração verde, quase finalizado. Abandonado há décadas, o espaço estava em fase final de construção, com boa parte das janelas instaladas e o acabamento externo já concluído.
Também há um prédio na Alameda dos Buritis que está abandonado, ao lado da sede da antiga Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O antigo espaço do Legislativo também está vago, mas foi doado para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
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