Câmara aprova pacote de projetos referentes ao funcionalismo público
10 novembro 2022 às 12h17

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A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na manhã desta quinta-feira, 10, quatro projetos de lei referentes ao funcionalismo público municipal. Todos os textos foram enviados pelo Paço Municipal. Três deles textos foram aprovados em segundo turno, com um quarto passando já na primeira votação.
O primeiro deles atualiza e reajusta planos de carreiras de servidores administrativos e operacionais. O texto do projeto de Lei Complementar 017/2022 busca modernizar a carreira dos funcionários da área administrativa do município, com adequações a novas demandas da gestão. A última atualização havia ocorrido há dez anos.
Com o novo texto, a jornada de trabalho dos assistentes administrativos passa de 30 para 40 horas semanais. O texto também reajusta vencimentos de todos os cargos integrantes do quadro (definidos como Grupo Operacional Técnico Administrativos) e extingue funções da estrutura cujos serviços têm de ser prestados por servidores contratados por meio de concurso público.
O PL 332/2022, também aprovado, reajusta funções gratificadas de diretor e de secretário-geral de instituição educacional, por meio de alteração do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério e do anexo 6 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que trata dos trabalhadores administrativos da Educação.
A terceira matéria (PLC 019/2022), institui o Adicional de Otimização do Trabalho, de forma permanente. Ele será incorporado ao vencimento dos agentes municipais de trânsito que ocuparem cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer esfera de governo. O benefício também vale para agentes que forem designados para plantões, funções internas e tarefas especiais no órgão municipal de trânsito; estiverem de férias, afastamentos ou licenças remuneradas; estiverem no exercício de mandatos eletivos ou de dirigentes de entidades sindicais.
Além disso, foi aprovado em primeiro turno o PL018/2022, que dispõe sobre o plano de carreira dos ocupantes do cargo de auditor de tributos da administração pública municipal e altera a Lei nº 8.904/2010.