A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 27, o Plano de Arborização Urbana de Goiânia em definitivo. O texto era uma da últimas leis complementares restantes do Plano Diretor que ainda precisavam de aprovação. Ainda restam as matérias que tratam da Outorga Onerosa do Direito de Construir (aprovado em primeira votação) e o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Inédito em Goiânia, o documento traça diretrizes e normas para o plantio, poda e remoção de árvores em áreas públicas na capital. Incluindo jamelões, gameleiras e sete-copas, espécies que produzem riscos para a população por conta dos frutos. Além de proibir o plantio de novos exemplares, o texto também trata de normas para a remoção.

Segundo a emenda do vereador Paulo Magalhães (União Brasil), órgãos e entidades ambientais de Goiânia terão o prazo de 30 dias para realizar a substituição das árvores proibidas. Caso contrário, com o prazo esgotado, o proprietário que solicitar a remoção pode contratar uma empresa autorizada para realizar o serviço.

“O projeto é de extrema importância porque não é só a questão ambiental, mas de segurança também”, ressalta o relator Leandro Sena (Solidariedade). “Hoje carros e veículos sofrem acidentes graves porque os frutos dessas árvores deixam as vias escorregadias. Então, essa medida é um dos pontos mais importantes da matéria”, explica.

Além da remoção e proibição do plantio de árvores perigosas, o texto também trata sobre preservação de nascentes e do Rio Meia Ponte. Incluído um projeto a longo prazo para despoluição do curso de água de Goiânia.

Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).

Procurada sobre o projeto, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), declarou que ainda não vai se manifestar sobre o projeto. “Apesar da aprovação, o projeto ainda não chegou para ser sancionado”, disse a assessoria do órgão.

Outorga Onerosa

Outro projeto aprovado pelos vereadores foi a Outorga Onerosa do Direito de Construir em primeira votação. O instrumento regula o uso do solo urbano e o adensamento populacional. Por exemplo, se uma região pode construir prédios e qual o limite de tamanho que podem ter.