STJD absolve Bruno Henrique de fraude em apostas e impõe multa de R$ 100 mil
13 novembro 2025 às 18h04

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, da acusação de envolvimento em fraude ligada a apostas esportivas. A decisão, tomada por maioria de votos (6 a 3), reverteu a suspensão de 12 jogos imposta anteriormente ao jogador.
Apesar da absolvição no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manipulação de resultados, Bruno Henrique foi enquadrado no artigo 191, inciso III, referente ao descumprimento de regulamentos de competição. Ele deverá pagar multa de R$ 100 mil, o valor máximo previsto para essa infração.
O relator do caso, Sérgio Furtado Filho, afirmou que não há provas de que o atleta tenha agido deliberadamente para alterar o resultado da partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023, quando recebeu um cartão amarelo que gerou suspeitas de manipulação. Segundo ele, “os relatórios apontam movimentações suspeitas, mas não demonstram que o jogador tenha atuado de forma combinada com o irmão”.
O julgamento teve posições divergentes: seis auditores votaram pela absolvição, dois defenderam o aumento da pena e um pela manutenção da condenação original. Com a decisão, Bruno Henrique continua liberado para atuar normalmente pelo Flamengo.
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