Aava Santiago (PSB) conseguiu 123.311 votos na campanha para deputada federal, sendo a sétima candidatura mais votada em Goiás, mas não foi eleita. Já Fábio Sousa (PL) conquistou uma vaga na Câmara dos Deputados com 43.643 votos, o último entre os eleitos. A diferença se explica pelo sistema proporcional, que considera primeiro a votação dos partidos e federações para distribuir as cadeiras e, só depois, a votação individual dos candidatos.

Mas como funciona essa conta?

Na busca por compreender o funcionamento das eleições, o Jornal Opção entrevistou Maíce Andrade, advogada eleitoral, que explicou que o primeiro ponto é entender que o eleitor não escolhe apenas um candidato. “Quando o eleitor vai às urnas, ele não está votando necessariamente no candidato. Ele está votando primeiro no partido”, afirmou.

A votação destinada aos candidatos e às legendas é somada para definir a força eleitoral de cada partido ou federação. A partir daí, começa o cálculo do chamado quociente eleitoral (QE).

A advogada explica que o quociente é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. “Vamos supor que nas eleições todas de Goiás, o número de votos válidos para deputado federal foi um milhão. O total de votos válidos, eles são apurados e são divididos pelo número de cadeiras disponíveis. E aí, você divide esse um milhão por 17. A partir dessa divisão, a gente tem qual número é o quociente eleitoral”, explicou.

Os votos válidos são aqueles dados aos candidatos e às legendas. Votos brancos e nulos ficam de fora da conta. Em Goiás, na eleição de 2026, foram registrados 3.607.744 votos válidos para deputado federal. Como o Estado tem 17 cadeiras na Câmara, o quociente eleitoral ficou em 212.220 votos.

Confira a tabela das cadeiras na disputa para deputado federal:

Veja também a tabela das cadeiras para a eleição de deputado estadual:

Cadeiras são distribuídas primeiro entre os partidos

Depois de definido o quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário. Para isso, a votação de cada partido ou federação é dividida pelo quociente eleitoral. A parte fracionária é desprezada, e o resultado indica quantas cadeiras a legenda garante inicialmente.

Por exemplo: se o quociente eleitoral fosse de 100 mil votos, um partido que alcançasse 300 mil votos teria direito inicialmente a três cadeiras.

Em Goiás, na disputa para deputado federal, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, teve 691.720 votos e garantiu três cadeiras pelo quociente partidário. O PL, com 642.595 votos, também conquistou três. Ao todo, 11 das 17 cadeiras federais foram preenchidas nessa primeira etapa.

É nesse momento que entra outra regra: as cadeiras conquistadas pelo partido não são necessariamente ocupadas pelos candidatos mais votados de todo o Estado, mas pelos candidatos mais votados dentro daquela legenda ou federação. Eles, porém, precisam ter alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em 2026, esse mínimo foi de 21.222 votos para deputado federal.

E quando sobram cadeiras?

Como nem sempre o cálculo inicial distribui todas as vagas, o sistema prevê uma segunda etapa, chamada de distribuição das sobras. É aí que aparecem alguns dos casos que mais chamam atenção na eleição.

As cadeiras restantes são distribuídas pelas maiores médias. A média de cada partido ou federação é calculada dividindo a quantidade de votos obtida pela legenda pelo número de cadeiras que ela já conquistou, acrescentando uma vaga ao divisor. A cada nova cadeira distribuída, o cálculo é repetido.

Mas nem todos os partidos podem disputar essas vagas desde o início. Na primeira rodada das sobras, a legenda precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato que ocupar a cadeira precisa ter obtido individualmente pelo menos 20% do quociente eleitoral.

No caso da eleição federal em Goiás, 80% do quociente eleitoral correspondem a 169.776 votos e 20%, a 42.444 votos.

Foi justamente essa regra que permitiu a eleição de Fábio Sousa. O candidato do PL recebeu 43.643 votos, apenas 1.199 acima do mínimo individual de 20% do quociente eleitoral. Ele foi o último deputado federal eleito e entrou pela última cadeira distribuída nas sobras.

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