Goiás é o 4º estado com mais denúncias de assédio eleitoral
20 setembro 2024 às 12h06
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Até o momento, sexta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) registrou 21 denúncias relativas a assédio eleitoral no estado. A maioria das ocorrências foi em Goiânia (12), mas há dois casos em Aparecida de Goiânia e outras sete situações em municípios do interior. As denúncias são contra órgão públicos e empresas privadas.
Com mais de vinte denúncias, Goiás está em 4º no ranking federal e perde apenas para Bahia, São Paulo e Paraíba. Os casos ainda abrangem diversos municípios do interior. Além de Goiânia e Aparecida, Catalão, Inhumas, Montes Claros de Goiás, Morrinhos, Pirenópolis, Rubiataba e Trindade possuem um registro de ocorrência em cada.
O Brasil já chegou a 319 denúncias de assédio eleitoral até o momento, segundo o MPT, um número que supera em quatro vezes os casos do primeiro turno de 2022. Faltando ainda mais de 15 dias até a primeira votação, existe a possibilidade desse número crescer ainda mais. Lembrando que no pleito de dois anos atrás, o número final foi de 3.606 ocorrências.
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, intimidação e constrangimento que visam manipular o voto dos trabalhadores. Isso pode ocorrer em ambientes de trabalho ou em situações relacionadas. As manifestações de assédio eleitoral podem incluir pressões por parte de empregadores, colegas de trabalho ou líderes comunitários.
Conforme a legislação, qualquer acusado de assédio eleitoral pode ser convocado pelo MPT para apresentar defesa. Se procedente, o assediador assinará um termos de ajustamento de conduta (TAC) que prevê reparações, além de retratação pública. A empresa ainda pode perder o acesso a financiamentos públicos caso seja comprovado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também apura os casos criminalmente e existe a possibilidade de prisão para os que descumprem decisões judiciais. As consequências legais variam conforme a gravidade da prática. Por exemplo, quando envolve coação e ameaças, as autoridades podem considerar essas condutas como crimes.
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