Com as eleições municipais marcadas para o dia 6 de outubro, algumas dúvidas começaram a surgir entre os eleitores. Não só a respeito de novas regras, incluindo normas para as pesquisas eleitorais, ou os prazos que os políticos terão visando o pleito de 2024. Ainda há questionamentos mais específicos a respeito de candidaturas que precisam de aval da Justiça Eleitoral para serem viabilizadas.

Para responder a essas perguntas, o Jornal Opção conversou com o advogado eleitoral Luciano Mtanios Hanna. Ele já foi ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO) e ex-diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

Confira a entrevista:

Jornal Opção: Para iniciar a entrevista, Luciano Hanna explique para a gente como fica a questão de que todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas. É isso mesmo?

Luciano Hanna: Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades, sejam empresas ou partidos, que buscarem a contratação de pesquisas de voto para eventuais candidatos nas eleições municipais de 2024 precisam realizar o registro prévio. Isso precisa ser feito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o registro das pesquisas deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Com o registro, cinco dias depois você pode divulgar o resultado da pesquisa.

Opção: Poderia explicar melhor sobre como funcionam os prazos de filiação?

Hanna: O prazo para filiação partidária é até seis meses antes do pleito. Então, se as eleições ocorrem no dia 6 de outubro deste ano, logo os candidatos possuem até o dia 6 de abril como data limite, esse é o prazo para que as legendas e federações partidárias tenham a lista atualizada de filiados junto à Justiça Eleitoral. Também o prazo limite para eles possam obter o registro dos estatutos junto ao TSE e definirem o domicílio eleitora, onde eles querem disputar as eleições municipais. Por isso a data-limite de seis meses antes do pleito.

Opção: Uma das últimas declarações de Gustavo Mendanha (MDB), ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, fala que ele ainda estaria tentando reverter a situação dele no TSE. É possível para ele se candidatar?

Hanna: Na minha análise, é improvável a viabilidade da candidatura do Gustavo Mendanha porque essa questão de prefeito itinerante já foi enfrentada por diversas vezes junto ao TSE. Por isso acredito que essa consulta não terá em face aos entendimentos majoritários. Também vejo que não terá sucesso se for discutir junto Supremo Tribunal Federal (STF) porque se trata de uma matéria constitucional, já que ele estava reeleito.

Opção: Sobre o caso do Naçoitan Leite (PSDB), prefeito de Iporá, é possível ele voltar ao cargo?

Hanna: Quanto ao caso do prefeito Naçoitan, após ser solto, a Câmara Municipal ou o Poder Judiciário pode empossá-lo novamente. Se entenderem e não houver alguma medida restritiva ou judicial que o impeça, ele poder sim retornar, caso haja uma decisão favorável da Câmara Municipal ou do Poder Judiciário.

Opção: Existem processos para pedir a cassação do mandato do deputado federal Gustavo Gayer (PL). Sendo cassado, ele pode se candidatar?

Hanna: Quanto às ações envolvendo o deputado Gustavo Gayer, eu não tenho conhecimento de todas que existem, se ações investigativas ou investigação da Justiça Eleitoral. De modo geral, uma vez cassado, se houver penalidade, ele pode ficar inelegível por oito anos. Aí ele não poderia ser candidato. Muitas dessas ações são sigilosas e somente os advogados habilitados nos altos pode responder a essas questões.