Até o dia 3 de outubro, os candidatos a prefeito e vereador utilizarão espaços no rádio e na tv para se comunicar com os eleitores, apresentando suas ideias, propostas e projetos durante a campanha do primeiro turno em todo o Brasil. A partir de 11 de outubro, a propaganda retornará ao rádio e à TV, estendendo-se até o dia 25 do mesmo mês.

No dia 6 de outubro os eleitores irão às urnas para escolher seus candidatos no primeiro turno. O segundo turno acontecerá em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta.

Nesse caso, os dois candidatos mais votados avançarão para o segundo turno, previsto para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27. As votações deste ano ocorrerão em mais de 5.500 cidades e mobilizarão 150 milhões de eleitores, segundo a Justiça Eleitoral.

As regras sobre o horário eleitoral gratuito, que é restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, com as atualizações para o pleito deste ano descritas na Resolução nº 23.732/2024.

Diferença entre propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Utilizando meios publicitários permitidos por lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como suas propostas e mensagens durante o período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

Por outro lado, o horário eleitoral gratuito é assim denominado porque não gera ônus para partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão.

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