O Procon Goiás divulgou o relatório técnico da Pesquisa Comparativa de Preços de Mensalidade Escolar para o ano letivo de 2026, realizada em 44 escolas de Goiânia. O levantamento, que abrangeu 17 séries da Educação Infantil ao Ensino Médio, mostra que as maiores diferenças de valores ocorrem principalmente na Educação Infantil, impactando diretamente famílias com crianças pequenas. (AVISO: Os dados apresentam variações de valores entre instituições, e não de um aumento de um ano para outro da mesma instituição.)

Na região Centro-Oeste da cidade, por exemplo, o Maternal II/Infantil II apresentou variação de 39,81%, com mensalidades entre R$ 1.071,00 e R$ 1.497,33. Já no Sudoeste, o Maternal IV/Infantil V registrou diferença de 71,31% entre as escolas pesquisadas, sendo encontradas mensalidades de R$ 1.094,50 no Colégio Expovest Jr. a R$ 1.875,00 no Colégio Princípios.

No Ensino Fundamental, as variações também chamam atenção. No Centro-Oeste, o 9º ano vespertino tem diferença de 104,84%, indo de R$ 1.157,00 na Escola Adventista a R$ 2.370,00 no Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima. Na região Norte, o 6º ano vespertino apresentou variação de 37,39%, com valores entre R$ 1.257,00 e R$ 1.726,95. No Sul, o mesmo 6º ano vespertino variou 23,44%, de R$ 1.924,00 a R$ 2.375,00.

No Ensino Médio, as disparidades são ainda mais expressivas. Na região Norte, a 3ª série matutina apresenta diferença de 148,64%, com mensalidades que vão de R$ 1.324,00 no Colégio Yolanda a R$ 3.292,01 no Colégio Jaó. No Sul, a 1ª série matutina registra variação de 103,09%, com valores entre R$ 2.068,00 no Colégio Protágoras e R$ 4.200,00 no Colégio WR.

Entre as escolas bilíngues, embora as discrepâncias sejam menores, ainda são relevantes. O 6º ano matutino apresenta variação de 24,28%, com valores de R$ 2.975,00 no Interschool Brasil a R$ 3.697,29 na Maple Bear Escola Canadense. A maior diferença nesse segmento foi no 2º ano matutino, com variação de 11,67%, indo de R$ 2.763,87 a R$ 3.086,55.

O Procon Goiás reforça que, conforme a Lei nº 9.870 de 1999 e o Código de Defesa do Consumidor, o valor da anuidade ou semestralidade deve ser contratado na matrícula ou renovação e dividido em parcelas iguais. As escolas devem divulgar contratos e valores com antecedência mínima de 45 dias, sendo proibida a suspensão de provas ou retenção de documentos por inadimplência.

O desligamento por falta de pagamento só pode ocorrer ao final do período letivo. O órgão recomenda que os contratos sejam lidos com clareza, que os pais participem de reuniões e que a prestação de serviços educacionais se baseie na confiança e transparência, ressaltando ainda que os resultados da pesquisa não podem ser utilizados para fins publicitários.

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