Renegociação do Fies oferece perdão de juros e parcelamento em até 180 vezes
04 novembro 2025 às 17h36

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Mais de 160 mil estudantes que firmaram contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2018 já podem renegociar suas dívidas com condições inéditas e vantajosas. A iniciativa, lançada pelo Ministério da Educação (MEC), permite que os acordos sejam feitos totalmente online, por meio do aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal, até 31 de dezembro de 2026.
A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos e oferecer condições mais acessíveis de pagamento para quem está com parcelas em atraso. Estima-se que o total da dívida acumulada por esse grupo ultrapasse R$ 1,8 bilhão.
A renegociação está disponível para estudantes que:
– Assinaram contratos do Fies a partir de 2018;
– Já concluíram o curso e estão na fase de amortização do financiamento;
– Estão com parcelas em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.
Condições especiais
O novo modelo de renegociação permite parcelar o saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão total de juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total da dívida for inferior. A formalização do acordo será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original.
Importante destacar que a renegociação não abrange valores de coparticipação com instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Esses itens devem ser negociados diretamente com as respectivas IES, conforme determina a Resolução nº 64 de 2025.
Sobre o Fies
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies é um programa do MEC que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o programa passou a oferecer juros zero para estudantes de baixa renda, com uma escala de financiamento proporcional à renda familiar.
Para participar, é necessário ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação. A renda familiar mensal bruta per capita deve ser de até três salários mínimos.
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