A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, o projeto que atualiza a Lei de Cotas. Agora, ele será encaminhado para análise do Senado. Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa. Confira os demais pontos alterados:

Ampla concorrência

No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Atualização no critério socioeconômico

Redução da renda familiar per capita de estudantes que têm direito à reserva de vagas por critério socioeconômico para um salário mínimo — e não 1,5, como é hoje.

Inclusão de quilombolas na reserva

O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.

Vagas remanescentes

Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.

A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

Avaliações

Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.

A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos

Auxílio estudantil

Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

Cálculo de proporção

De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Isso poderá ser feito após três anos da divulgação do resultado do Censo. Hoje, somente o Censo pode ser usado como parâmetro

Pós-graduação

Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Aprovação


O Ministro da Educação, Camilo Santana, considerou a aprovação do projeto como uma vitória da diversidade e da equidade na educação, ressaltando o papel crucial das cotas para a inclusão de grupos historicamente marginalizados. A autora original da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), destacou a importância de renovar a política de ações afirmativas para construir um Brasil mais justo.

Aprovada em 2012, a lei assegura que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos provenientes de escolas públicas. Além disso, prevê outras duas categorias de cotas: uma para estudantes de baixa renda e outra para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Pelo texto original, a revisão da política deveria ocorrer 10 anos após sua aprovação – ou seja, em 2022. Entretanto, o Congresso optou por adiar essa alteração devido às preocupações sobre possíveis retrocessos durante um ano eleitoral.

Leia mais: Barroso pede informações sobre revisão da lei de cotas ao Congresso e à Presidência

Resultados

Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu que o número de estudantes de escolas públicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o número de estudantes negros de escolas públicas crescesse 73%.

Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio das escolas públicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de famílias que ganham igual ou abaixo de 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.