Com base no direito de preservação da família, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concedeu liminar para que um estudante possa transferir sua matrícula do curso de Medicina da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) para Universidade Federal de Goiás (UFG). No caso, o aluno é casado com um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), que foi transferido para Anápolis.

No pedido, a defesa explicou que o estudante solicitou a transferência porque depende economicamente do esposo, com o qual está casado desde junho de 2021. Além disso, que o casal deu entrada em processo de adoção e apenas aguardam serem chamados. Nesse sentido, salientou a importância de residirem juntos.

Contudo, segundo a advogada, o pedido administrativo foi negado pela UFG. A alegação foi a de que o estudante em questão não atende aos requisitos legais para esse tipo de transferência, pois não é dependente de servidor público federal, mas de empregado público federal.

A Lei n. 9.536/1997, que regulamentou o parágrafo único do artigo 49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cita a transferência quando se tratar de servidor público federal, civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante.

Ao conceder a liminar, o juiz federal esclareceu que a jurisprudência majoritária é no sentido de que o benefício da transferência obrigatória, nos casos de remoção no interesse da Administração, estende-se aos empregados da administração indireta e seus dependentes. Citou entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em relação à manutenção da família no caso de transferência de um componente por interesse da Administração Pública, o magistrado disse o que o STF e o STJ já firmaram entendimento de que, no caso, servidor público federal deve ser interpretado como qualquer servidor, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta.

O Jornal Opção entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de imprensa da UFG, porém, até o fechamento da edição, ela não havia respondido aos questionamentos. A reportagem esclarece que o espaço segue aberto para novas manifestações.