Em Goiás, os contribuintes têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para auxiliar no financiamento do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi). Essa possibilidade está disponível para pessoas físicas que optam pela declaração completa. O montante destinado é limitado a 3% do imposto devido, e o próprio sistema realiza o cálculo do valor máximo que o contribuinte pode doar no momento da declaração.

O procedimento deve ser realizado durante a declaração do IR 2024, que teve início no último dia 15 de março. Para fazer a doação, o contribuinte precisa abrir o programa da Receita Federal, clicar em “doação diretamente na Declaração/ECA” ou “doação diretamente Declaração/Idoso“ e indicar o “Fundo Estadual/UF – Goiás”. Depois é só preencher o quanto deseja doar (no máximo 3%), que o programa calcula automaticamente o valor. Em seguida é só imprimir o DARF e pagar até o dia 31 de maio de 2024.

O dinheiro das doações é aplicado conforme o plano de ação, aprovado pelos conselhos diretivos dos fundos beneficiados. São eles que determinam onde serão realizados os investimentos, com um acompanhamento das execuções para atender os públicos de cada um de maneira correta.

A captação de recursos para o Fecad será utilizada em ações como o fortalecimento do Comitê de Participação de Adolescente (CPA), implantação do Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçado de Morte, apoio em projetos de educação, esporte, lazer, cultura e assistência social para atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade no estado de Goiás, entre outros.

Para o Fedpi, o planejamento prevê a execução para Educação Permanente em Gerontologia aos que atuam na rede de atendimento à pessoa idosa, promover campanhas de valorização e contra a violência da pessoa idosa, realizar encontros de trabalhadores de toda a rede de atendimento à Pessoa Idosa, de Gestores e trabalhadores de Institutos de Longa Permanência.

Novidades em relação às doações

Até a última terça-feira, 26, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais totalizaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da Receita Federal, esse montante poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação. No ano passado, as doações alcançaram R$ 283,76 milhões.

De acordo com o Fisco, esse valor poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes utilizassem o mecanismo disponível. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Embora as doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos tenham crescido ano a ano, o total ainda é modesto em comparação com o potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações. Em 2022, esse valor aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.