No dia 15 de março, os contribuintes deram início ao processo anual de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023), que segue até o dia 31 de maio. Como as criptomoedas (moedas digitais) estão cada vez mais populares e atraindo novos investidores para o mercado, uma das maiores dúvidas de quem prestará contas ao Fisco é sobre a declaração das moedas. As mais comuns são: Bitcoin, Ethereum, Binance coin, Cardano, Tether, Solana, XRP, Polkadot, Dogecoin e USD Coin.

Apesar da popularidade recente, os criptoativos estão no radar da Receita Federal há alguns anos pela natureza de ativo, assim como imóveis, veículos, títulos e participações societárias. De acordo com a assessora contábil, Roselaine Campos, aumentou muito a procura de profissionais especializados na declaração das moedas digitais. “O primeiro passo é identificar, calcular e registrar todos os ganhos e perdas obtidos com suas operações com criptomoedas durante o ano passado”, explica. Após a identificação, o contribuinte deve:

  • Acessar o Programa da Receita Federal: Utilize o programa da Receita Federal destinado à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para preencher sua declaração.
  • Preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital: As operações realizadas com criptomoedas devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Ganhos de Capital”. É necessário preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) para cada operação realizada.
  • Informar Ganhos Líquidos: O valor do ganho líquido total obtido com suas operações com criptomoedas durante o ano-calendário deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.
  • Utilizar o GCAP para Cálculos: No GCAP, você deverá informar cada operação de compra e venda de criptomoedas, bem como outras transações relevantes, como doações e perdas. O programa calculará automaticamente os ganhos ou perdas líquidos.
  • Declarar Saldo em Criptomoedas no Exterior: Caso você possua saldo em criptomoedas em exchanges estrangeiras, é necessário informar esse saldo na declaração de bens e direitos, utilizando o código específico para criptomoedas.
  • Mantenha Documentação: É fundamental manter documentação detalhada de todas as transações realizadas com criptomoedas, incluindo comprovantes de compra, venda, transferências, entre outros.

Para quem não tem condições de contratar um profissional especializado, a declaração também pode ser feita on-line. Veja abaixo o passo a passo.

1 – Acessar o Programa da Receita Federal

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets. Para iniciar o download, basta clicar aqui.

2 – Instalar o programa no computador

Após baixar o programa, uma janela será aberta com instruções para a instalação. Após instalar o programa, o contribuinte deve acessá-lo com sua conta gov.br.

Página inicial do programa do Imposto de Renda.| Foto: Arquivo

3 – Acesse a ficha “Bens e Direitos” 

A declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com os códigos correspondentes:

  • 01 – Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • 10 – NFTS (NonFungible Tokens). Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis; 
  • 99 – Outros criptoativos.

Para declarar suas criptomoedas no imposto de renda, é necessário informar detalhes como a criptomoeda em posse, sua quantidade, o nome e CNPJ da empresa custodiante (se aplicável), ou o modelo de sua carteira digital, caso armazene os ativos pessoalmente. Se vendeu criptoativos e obteve lucro superior a R$ 35 mil em um mês, é obrigatório declarar, com o imposto correspondente pago até o mês seguinte à venda. Na declaração, os lucros devem ser relatados na ficha “Ganhos de Capital”.

4 – Vá até “Dados do Bem”

Na ficha “Bens e Direitos”, o usuário deve selecionar a categoria “criptoativos”.

Página do programa do Imposto de Renda.| Foto: Arquivo

Informe o valor que você comprou no ato do investimento e não o valor atual. Caso você tenha feito uma aquisição em dólar, o valor precisará ser convertido para reais utilizando a PTAX da data da operação, conforme divulgada pelo BCB.

No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, a corretora por meio da qual você investiu (incluindo o CNPJ da empresa), e outras informações que julgue relevantes para detalhar à Receita. Cada investimento devem ser declarado de forma separada.

Rendimentos no exterior

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).