A partir de maio, a prefeitura de Goiânia fará os pagamentos de contratos respeitando sua ordem cronológica. O documento com esses critérios de pagamento foi publicado na edição desta terça-feira, 20, no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor 90 dias após sua publicação. De acordo com a prefeitura, a medida contribui para a melhoria da governança financeira, a prevenção de práticas inadequadas e a promoção de um ambiente de negócios mais justo e transparente.

O decreto diz que a ordem cronológica será seguida considerando a classificação orçamentária institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e fonte de recursos. Já em relação aos credores de obrigações de baixo valor, serão ordenados separadamente em lista especial de pequenos credores.

Para o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), o decreto vem pela necessidade de aprimorar e adequar os atos normativos à rotina financeira do município, otimizando procedimentos e tornando as despesas realizadas pelos órgãos ou entidades mais transparentes, “se apresenta como uma ferramenta crucial para o alinhamento às melhores práticas e para o atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo”, afirma a justificativa.

A reportagem questionou como eram feitos esses pagamento antes do decreto publicado nesta quarta-feira, mas a pasta informou que o procedimento apenas foi regulamentado.

O artigo 4º do decreto diz que os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, condicionado ao cumprimento do artigo 2º, que diz que os pagamentos das obrigações contratuais deverão observar a ordem cronológica de exigibilidade, a ser disposta separadamente de acordo com a classificação orçamentária institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e fonte de recursos.

Na exposição de motivos do decreto, elaborado pela Secretaria Municipal Finanças (Sefin), a pasta afirma que o objetivo da proposta é garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da transparência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, bem como assegurar o respeito aos direitos dos credores da administração pública municipal.

“A propositura prevê que medida promove a equidade entre os credores, garantindo maior transparência e a publicidade na gestão financeira, disponibilizando as informações sobre os pagamentos realizados, preservando o interesse público”, pontua o titular da Sefin, Henrique Alves.

Ordem cronológica

O pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após a expedição da Ordem de Pagamento, conforme disposto no artigo 2º do decreto, com a previsão de que o pagamento ocorra em até cinco dias úteis, para as despesas de baixo valor; e de até 30 dias, para os demais casos.

Ainda, na exposição de motivos do decreto, a Sefin destaca que a introdução da Nova Lei de Licitações e Contratos, operada mediante a Lei federal nº 14.133/21, trouxe uma abordagem mais detalhada em relação ao processo de ordem cronológica de pagamentos pela administração pública, especificamente o artigo 141 desta legislação que aborda o dever de pagamento, estipulando a obrigatoriedade de seguir uma sequência temporal específica para diferentes categorias de contratos, que são: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

O titular da Sefin, Vinícius Alves, observa que o pagamento por ordem cronológica, como proposto no decreto municipal, assegura que os fornecedores e contratados sejam tratados de maneira justa e igualitária, promovendo a transparência. “Estabelece um processo organizado e estruturado para os pagamentos, agilizando o fluxo financeiro, o que pode resultar em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que os pagamentos serão realizados de maneira mais previsível e planejada”, ressalta.