Nova obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais exige atenção redobrada e planejamento, diz advogado
04 fevereiro 2026 às 16h27

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A Lei Complementar nº 214 de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe mudanças significativas para o setor rural. A obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais em todo o Brasil tem gerado dúvidas e preocupações, especialmente entre os pequenos produtores.
Para esclarecer os principais pontos, o Jornal Opção entrevistou, nesta quarta-feira, 4, o advogado tributarista Daniel Guimarães, que detalhou os desafios e as estratégias necessárias para enfrentar essa transição. Segundo ele, a obrigatoriedade do CNPJ para produtores rurais exige atenção redobrada e planejamento. “Mais do que uma nova burocracia, trata-se de uma mudança estrutural que pode fortalecer a formalização e a segurança jurídica no campo”, apontou.

De acordo com o Daniel, o sucesso dependerá da capacidade de cada produtor em se organizar documentalmente e financeiramente, e da eficiência dos estados em oferecer suporte tecnológico. O ano de 2026 será de transição e aprendizado, e quem se preparar desde já terá menos riscos e mais oportunidades na nova era tributária do agronegócio brasileiro.
Jornal Opção: Quais são os principais desafios que os pequenos produtores rurais enfrentarão com a obrigatoriedade do CNPJ?
Daniel Guimarães: O ponto central é separar o que é regra do IBS/CBS do que é procedimento cadastral e operacional. A Lei Complementar nº 214/2025 define que o produtor rural pode ser não contribuinte do IBS e da CBS quando estiver abaixo do limite de receita de R$ 3,6 milhões por ano, mas não há determinação genérica de que todo produtor pessoa física seja obrigado a abrir empresa. A ideia é de identificação e integração cadastral, não de “pejotização”. O desafio prático para o pequeno produtor será a adequação tecnológica e documental: manter cadastro regular, emitir documento fiscal eletrônico corretamente e suportar a maior rastreabilidade do novo ambiente, com mais cruzamentos e validações.
Jornal Opção: Como o produtor rural pode se preparar para evitar problemas na emissão de notas fiscais com o novo sistema?
Daniel Guimarães: O produtor deve focar em três frentes: cadastro, rotina de emissão e documentação de suporte. No cadastro, é essencial manter dados sempre atualizados, porque inconsistências podem travar a emissão ou gerar rejeições. Na rotina de emissão, é preciso padronizar quem emite, quando emite e quais informações mínimas devem constar. Já a documentação de suporte, como romaneio, pesagem, contrato e comprovantes logísticos, deve estar organizada para explicar a operação em caso de questionamento.
Jornal Opção: Existe algum prazo de transição ou flexibilização para quem ainda não se adaptou ao CNPJ?
Daniel Guimarães – Sim. O ano de 2026 foi definido como período de testes, com dispensa de recolhimento em alguns casos, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias conforme normas vigentes. Isso reduz o risco de custo tributário imediato, mas não elimina a necessidade de adaptação operacional. Quanto ao prazo para o CNPJ, depende do procedimento adotado pela Receita Federal e pelas secretarias estaduais de Fazenda. Em Goiás, por exemplo, houve comunicação oficial informando que o CNPJ do produtor rural pessoa física seria gerado automaticamente pela Receita Federal, sem necessidade de abertura na Junta Comercial.
Jornal Opção: De que forma o faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões muda a rotina fiscal do produtor rural?
Daniel Guimarães: A lei cria um divisor objetivo. Abaixo do limite, o produtor tende a ser enquadrado como não contribuinte do IBS/CBS. Ao ultrapassar o limite, passa a operar no regime regular, com rotina mais estruturada de apuração e controles. Isso exige maior organização: notas bem emitidas, controle de receitas, documentação de entradas e saídas e consistência de dados para suportar a sistemática não cumulativa e o ambiente de fiscalização eletrônica.
Jornal Opção: Quais estratégias de planejamento contábil e patrimonial o senhor recomenda para produtores que atuam em mais de um estado?
Daniel Guimarães: O ponto central é reduzir riscos de inconsistência entre operações, documentos e cadastros. Do lado contábil e fiscal, é importante padronizar cadastros de produtos e serviços, processos de emissão e arquivamento de DF-e, além de integrar conciliações de faturamento com recebíveis e movimentação financeira. Do lado patrimonial, é essencial mapear ativos, revisar contratos e estruturas societárias, como holdings e governança familiar, para garantir clareza de titularidade e sucessão.
Jornal Opção: Como o produtor pode organizar melhor seu controle financeiro para atender às exigências do IBS e da CBS?
Daniel Guimarães: A organização financeira deve se apoiar em três pilares: controlar o que foi vendido por meio dos DF-e, o que foi recebido em conta bancária e manter organizada a documentação que explica cada operação. Mesmo quando o produtor está abaixo do limite e é considerado não contribuinte, suas vendas podem gerar crédito presumido para o comprador. Isso aumenta a exigência do mercado por documentação correta.
Jornal Opção: O novo teto de 8% do ITCMD pode impactar diretamente a sucessão familiar no campo. Quais medidas práticas o produtor deve adotar para proteger seu patrimônio?
Daniel Guimarães: É importante esclarecer que o teto de 8% não é novo; ele existe desde 1992. O que pode mudar é a aplicação de alíquotas mais altas pelos estados. Para proteger o patrimônio, o produtor deve fazer inventário patrimonial preventivo, regularizar registros de imóveis e participações e planejar a sucessão com regras claras de administração e liquidez, evitando que a família seja obrigada a vender ativos para pagar impostos e custos de inventário.
Jornal Opção: Há instrumentos jurídicos que podem minimizar os custos sucessórios diante das novas regras?
Daniel Guimarães: Sim. Holding patrimonial ou rural, doação com reserva de usufruto, reorganização societária e protocolos familiares são instrumentos que podem reduzir conflitos e melhorar a governança. Mas não existe receita universal. A eficiência depende da legislação estadual, do tipo de ativo e da composição familiar.
Jornal Opção: O aplicativo Nota Fiscal Fácil será suficiente para atender às necessidades dos pequenos produtores ou haverá necessidade de sistemas mais robustos?
Daniel Guimarães: A Nota Fiscal Fácil foi criada para simplificar a emissão de DF-e e pode ser suficiente para muitos pequenos produtores. Porém, há limitações, como dificuldades em locais sem internet ou em operações mais complexas, que exigem sistemas mais robustos. A decisão depende do perfil operacional do produtor.
Jornal Opção: Como o senhor avalia a capacidade dos estados em oferecer suporte tecnológico adequado para essa transição?
Daniel Guimarães: A capacidade será desigual. Alguns estados têm ecossistemas mais maduros, enquanto outros podem enfrentar instabilidade e dificuldades de suporte. Por isso, o produtor deve acompanhar comunicados da SEFAZ, testar soluções com antecedência e manter documentação organizada para evitar paralisações.
Jornal Opção: A unificação do CNPJ pode trazer benefícios de longo prazo para o agronegócio?
Daniel Guimarães: Se implementada como ferramenta de identificação e integração de dados, sim. A tendência é trazer benefícios como padronização cadastral, redução de redundâncias, maior previsibilidade documental e integração entre estados e grandes compradores. Além disso, a lei prevê crédito presumido para contribuintes que comprem de produtores não contribuintes, o que ajuda a manter racionalidade econômica na cadeia.
Jornal Opção: O senhor acredita que essa mudança pode aumentar a formalização e a competitividade dos produtores rurais brasileiros?
Daniel Guimarães: Sim, a tendência é aumentar, principalmente por pressão de mercado. Cooperativas, agroindústrias, tradings e compradores estruturados vão exigir documentação eletrônica correta e rastreável, porque isso reduz risco para eles e, em alguns casos, se conecta ao aproveitamento de créditos conforme a lei. Competitivamente, quem se adapta primeiro tende a ter menos atrito operacional, menos rejeição de nota, menos bloqueio logístico, menos discussão documental, e melhor acesso a canais formais de comercialização e financiamento. Tecnicamente, esse efeito é coerente com o desenho legal que trata o pequeno produtor como não contribuinte até certo limite, mas preserva a lógica da cadeia por meio de crédito presumido ao adquirente.
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