Já estão em vigor duas leis sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e publicadas no suplemento do Diário Oficial do Estado que visam beneficiar indústrias instaladas em Goiás. São  as Leis N.º 21.555 de 2022, que amplia o ProGoiás – Programa de Desenvolvimento Regional de benefícios fiscais e a Lei N.º 21.559 de 2022, que flexibiliza o pagamento integral ou parcial de multas ou impostos em atraso, permitindo a utilização integral ou proporcional do benefício fiscal, desde que o pagamento seja feito em prazo anterior à autuação pelo Estado.

O advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário, explica que devido ao fato do Estado de Goiás estar em regime de recuperação fiscal não é permitido criar novos programas de incentivos fiscais. “Foi feita uma adesão a uma lei complementar do Estado do Mato Grosso do Sul de modo que as regras que valem naquele Estado passaram a valer aqui, gerando alguns benefícios para empresas que quiserem investir aqui em Goiás”, pontua.

De acordo com o tributarista, essa adesão à legislação sulmatogrossense só foi possível porque a legislação permite copiar modelos de outros estados da mesma região e trouxe alguns dispositivos como o artigo 34 da Lei do MS Empreendedor. “É uma forma de incentivar a instalação de novas indústrias em Goiás, atraindo investimentos e também fomentar a ampliação de empresas que já estejam instaladas aqui, promovendo a geração de emprego e renda”, comenta.

André Abrão ressalta que entre os principais benefícios trazidos pela Lei N.º 21.555 estão a concessão de benefícios fiscais ao estabelecimento comercial que realizar exclusivamente operações interestaduais não presenciais destinadas ao consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), via internet por meio do e-commerce.

André Abrão | Foto: Arquivo

De acordo com o especialista em Direito Tributário, o incentivo dado por meio do e-commerce engloba indústrias que tenham centros de distribuição de um mesmo grupo empresarial e fazem vendas pela internet. “Se uma indústria de roupas instalada em Goiás, por exemplo, vender pela internet para clientes de outros estados, serão mantidos os benefícios”, acrescenta André Abrão. Também foi contemplado pela nova legislação o setor industrial de máquinas, equipamentos e componentes destinados à aferição ou produção de energia elétrica, por meio de fontes renováveis definidas em regulamento e industrial de soja.

Em relação à Lei N.º 21.559, o tributarista destaca que a nova legislação favorece o contribuinte por permitir que aquele não perca o benefício do incentivo fiscal como um todo em caso de inadimplência. “Outro ponto positivo desta lei está no caso em que o contribuinte que conseguir quitar sua dívida antes de ser autuado pela autoridade fiscalizadora ficará assegurado o direito ao benefício fiscal sem qualquer prejuízo. Antes, em caso de dívidas, ele perderia o direito ao benefício fiscal que havia sido contemplado pelo Estado”, completa.