O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou 2025 em queda, mas isso não tem impedido a valorização dos aluguéis em Goiânia e em outras regiões do país. Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, dois especialistas do setor imobiliário explicaram, nesta quinta-feira, 22, os motivos dessa aparente contradição, Juarez Rodrigues, CEO da Líver Locação de Imóveis, e Thales de Menezes, advogado especialista em direito imobiliário.

Juarez Rodrigues, CEO da Líver Locação de Imóveis | Foto: Acervo Pessoal

Rodrigues destacou que, embora o IGP-M tenha fechado negativo, isso não significa necessariamente redução nos preços dos aluguéis. “O IGP-M realmente encerrou 2025 negativo. Isso não significa, necessariamente, na queda dos preços do aluguel. Normalmente, contratos que têm esse índice como indexador, o reajuste costuma ocorrer uma vez por ano. E aí deu negativo. Então, isso vai muito da negociação”, afirmou.

Segundo ele, o mercado imobiliário está aquecido e, por isso, mesmo com índices negativos, os contratos não têm sofrido reduções expressivas. “Estamos em um momento de mercado acelerado. O índice negativo tem sido pouco, 2%, 1%. Não é um valor tão alto para caracterizar um desconto expressivo. Então, o que tem acontecido muito é uma negociação para permanecer o valor”, disse.

Rodrigues lembra que, independentemente dos índices, os contratos precisam passar por avaliação de preço de mercado a cada três anos, o que pode resultar em reajustes fora da lógica dos índices. “A avaliação a preço de mercado foge do índice. De três em três anos, é necessária a avaliação a preço de mercado. Isso é outra história; independente do índice, se reajusta a preço de mercado”, explicou.

A relação entre locador e locatário também pesa na decisão de manter ou não os valores. “O locatário é bom? O locador prefere manter o valor? O locatário fala: ‘não quero que abaixe porque depois aumenta e o locador não vai negociar comigo’. Então tem sido muito uma negociação. Devido a Goiânia estar com o mercado acelerado, e até outras praças também, tem se mantido quando o índice IGP-M está negativo”, destacou.

Outro ponto observado pelo CEO é a migração de contratos para o IPCA, índice que segue trajetória positiva. “Uma coisa que tem se analisado é a transferência desse índice para o IPCA. Muitos contratos de locação têm alterado, em sua renovação, o índice para o IPCA e não para o IGP-M”, afirmou.

Rodrigues citou que o IPCA acumulou 4,26% em dezembro de 2025, reforçando a tendência de alta. “Ele segue positivo, 4%. Ele acumulou em dezembro de 2025 4,26%, seria mais ou menos nessa média. Não é nada assim, mas ele está positivo”, disse.

O CEO detalhou ainda os números recentes do IGP-M, agosto registrou alta de 3%; setembro, 2,82%; outubro, 0,92%; novembro, -0,11%; e dezembro, -1,5%. “Esse acumulado de menos 1% para o cliente locatário não faz tanta diferença. Para o proprietário, ele mantém, porque se subir amanhã também o cliente pode querer uma negociação. Em alguns casos a gente senta para conversar: ‘olha, você é um excelente cliente, o seu contrato não reajusta, mas você gosta de morar aqui, está bom? O que você acha da gente atualizar?’. É o bom senso na hora da negociação”, explicou.

Já o advogado Thales de Menezes acrescenta que é perfeitamente possível que o valor do aluguel aumente na mesma época em que o IGP-M venha negativo. Isso acontece porque existe uma diferença entre reajuste de aluguel e revisão de aluguel, situações distintas.

Thales de Menezes, advogado especialista em direito imobiliário | Foto: Acervo Pessoal

“O reajuste é uma simples correção monetária, normalmente pelo IGP-M. Essa correção monetária serve para contratos ativos. Por exemplo, em um contrato de cinco anos, cujo valor de aluguel seja dois mil reais, esse valor terá que ser ajustado ano após ano com base no IGP-M enquanto o contrato estiver ativo. Essa é uma correção monetária que, nesse caso, agora o IGP-M vindo negativo, esses contratos não terão reajuste”, explicou.

Já a revisão de aluguel é outra situação. “Na revisão de aluguel o que importa é o valor de mercado do imóvel, tanto o valor de compra e venda quanto o valor de aluguel. O valor de aluguel pode aumentar ou diminuir dependendo de vários fatores mercadológicos. Entre eles podemos citar a valorização do local e a alta demanda de procura por imóveis naquela região”, disse.

Segundo Menezes, em situações assim, o aluguel pode aumentar ainda que o IGP-M venha negativo. Mas ele faz uma ressalva: “É importante destacar que essa regra da revisão de aluguel serve apenas para contratos novos, não contratos já assinados. Os contratos já assinados não podem ter o valor modificado unilateralmente pelo proprietário do imóvel; ele precisa respeitar o que está determinado no contrato.”

Já os contratos novos de aluguel que ainda serão feitos podem se adequar ao valor de mercado do imóvel. “Este valor de mercado precisa ser feito com uma avaliação em toda a região para saber qual é o valor que deve ser utilizado para este aluguel. E isso pode variar bastante, não só entre estados, como também cidades e até mesmo dentro de regiões dentro do próprio município”, completou.

A análise de Juarez Rodrigues e Thales de Menezes mostra que, mesmo diante de índices negativos como o IGP-M, o mercado imobiliário segue aquecido e os aluguéis podem subir mesmo assim. Tendo em vista que a valorização está ligada tanto à dinâmica de mercado quanto às regras contratuais que diferenciam reajuste e revisão de aluguel.

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