O governo estadual sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 21.915, referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 

A alteração visa dar agilidade ao sistema de processamento do ITCD sem descuidar das garantias do crédito tributário. O dever de apuração e pagamento do imposto passa a ser atribuído ao contribuinte, sem a participação prévia da Administração Tributária. A normativa abre exceção, nesse caso, para disponibilização do sistema informatizado em que se dará todo o trâmite da declaração e do pagamento do imposto.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia (Economia), a finalidade principal é proporcionar maior agilidade no processamento das declarações do ITCD, otimizando o ingresso das receitas do imposto aos cofres públicos. Caso seja constatada diferença a menor entre o imposto devido e o montante calculado e pago pelo sujeito passivo, a diferença será lançada de ofício no prazo decadencial.

A nova lei também prevê parâmetros claros para a valoração do patrimônio transmitido ou doado e altera a forma de lançamento do ITCD, que passa a ser por homologação, atribuindo ao sujeito passivo as obrigações de calcular e pagar o tributo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) atestou a viabilidade jurídica da proposta, afirmando que Goiás é competente para a edição da norma proposta e que não há, na Constituição Federal ou em normas infraconstitucionais, qualquer determinação da forma de lançamento do ITCD.