Imposto de Renda 2023: veja quem pode ser dependente e quais são as deduções possíveis
21 março 2023 às 15h22
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O prazo de declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio e uma dúvida comum dos contribuintes recai sobre a declaração de dependentes. Quem pode ter esse status? Como essa condição deve ser preenchida no IR 2023? Quais gastos dos dependentes podem ser deduzidos?
De acordo com especialistas é importante entender a diferença entre alimentando e dependente. O alimentando é um dependente para o qual você paga uma pensão homologada pela Justiça. Essa pensão pode tanto ser paga a um filho quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai.
O que configura o vínculo de alimentado é o pagamento da pensão definido por lei, não grau de parentesco. No caso de pais separados em que apenas a mãe tem a guarda de um filho, por exemplo, ele é um dependente dela e alimentando do cônjuge.
No caso, esse cônjuge irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia. Já a mãe declara o filho como seu dependente e deve incluir a pensão recebida como rendimento isento.
Com isso em mente, vale conferir a lista completa de dependentes permitidos:
1 – Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
2 – Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
3 – Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
4 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
5 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
6 – Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
7 – Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
8 – Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Quais gastos de dependentes podem ser deduzidos?
A diferença entre rendimentos e despesas dará o valor sobre o qual certa alíquota do Imposto de Renda é aplicada. Na declaração simplificada, o desconto com as deduções é padronizado em 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Já quando você faz a declaração completa do Imposto de Renda, o valor da dedução no cálculo do imposto a restituir é fixado em R$ 2.275,08 por dependente. Mais gastos de educação e saúde com dependentes podem ser deduzidos e contribuir para reduzir o valor sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.
Para a educação, há um limite anual de R$ 3.651,50 em deduções. Já os gastos em saúde não apresentam limite. É importante sempre guardar documentos que comprovem e justifiquem tais pagamentos – pode ser preciso, sobretudo, se o contribuinte cair na malha fina.
Em educação, valem os gastos com: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. Não são dedutíveis cursinhos pré-vestibular ou aulas de idiomas.
Em saúde, são admitidas deduções relativas a despesas médicas ou de hospitalização. Incluem-se pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios de exames e serviços radiológicos ou de transfusão de sangue.
Também são dedutíveis aquisições de andadores e aparelhos ortopédicos; aparelhos ortodônticos e dentaduras, coroas e pontes; cadeiras de rodas; cirurgias plásticas com fim de prevenir, manter ou recuperar saúde física e mental; palmilhas ou calçados ortopédicos; pernas e braços mecânicos.
Por outro lado, não podem ser deduzidas despesas de saúde como: academias; acupuntura; adaptação veicular; aparelho para surdez; cirurgias plásticas com objetivo estético; exames de DNA; lentes de contato e óculos; medicamentos, remédios e vacinas; passagens e hospedagens para tratamento médico; e pilates.
A recomendação geral é incluir os dependentes e todas as deduções possíveis. O próprio programa da Receita Federal mostrará qual será a restituição nas declarações simplificada ou completa. Assim, você pode decidir na hora qual das duas declarações é mais vantajosa.
Se você teve muitos gastos com educação e saúde, talvez valha a pena fazer a declaração completa. Essas despesas devem ser superiores a R$ 16.754,34.
Dependente comum aos cônjuges. Quem declara?
Caso os dois companheiros tenham a guarda de um filho, por exemplo, não existe a mencionada divisão entre dependente e alimentando. Mesmo assim, apenas um deles pode declarar o filho com esse status.
A recomendação geral é para que as duas partes coloquem dependentes e deduções possíveis e comparem restituições na declaração simplificada ou completa.
A parte que tiver maior restituição deve optar pela declaração do dependente.
Relação homoafetiva
O/A contribuinte pode incluir o/a companheiro/a, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou em filho.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Qual o valor mínimo para declarar o imposto de renda?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
Quais os documentos necessários para declarar o IR?
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.