O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se a favor da cobrança da taxa do agro em Goiás na noite desta segunda-feira, 24. O placar está 6×3 pela suspensão da liminar. Mesmo se Nunes Marques acompanhar o relator, continua valendo a cobrança em Goiás.

A Confederação Nacional da Indústria (CNA) questionava a lei de Goiás por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade conseguiu liminar do ministro Dias Toffoli para suspender a taxa e foi exatamente esta decisão que passava pelo crivo do Plenário do STF.

Como os ministros votaram:

A favor da suspensão da cobrança (manutenção da liminar): Dias Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Contra a suspensão da cobrança (pela queda da liminar): Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

Falta apenas o votos de Nunes Marques.

Histórico

A contribuição foi criada para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, que havia sido suspenso no ano passado. A previsão é de que a “taxa do agro” arrecade R$ 1 bilhão por ano aos cofres do estado.

O projeto de lei entrou em vigor no início deste ano, junto a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que recebe toda a contribuição. A contribuição é voluntária e restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, não sendo aplicada a produtores de itens da cesta básica e agricultores familiares ou a qualquer agricultor que venda diretamente para o consumidor final.

Jurisprudência sobre o tema

O STF já considerou constitucionais as cobranças de taxas semelhantes para fundos aprovados em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul. As legislações nesses estados estão em vigor há mais de 23 anos. A cobrança goiana é semelhante a esses e outros fundos estaduais adotados no país.