Falência da Oi não afeta serviços: contratos continuam válidos, afirmam advogados
11 novembro 2025 às 18h37

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A falência da Oi não autoriza interrupção, redução ou piora dos serviços de telefonia e internet. A Justiça determinou a continuidade integral da operação, sob gestão judicial, justamente para proteger os usuários, afirma Darô Fernandes, advogado especialista em direito empresarial.
“Quem tem telefone, internet ou serviços corporativos com a Oi mantém o contrato normalmente, sem qualquer impacto imediato”, disse Fernandes ao Jornal Opção. Para quem tem valores a receber da Oi, seja caução, pagamentos indevidos ou indenizações já reconhecidas judicialmente, a situação muda.
Esses consumidores passam a integrar a massa falida como credores. Segundo Fernandes, “os créditos são organizados por classes. O crédito do consumidor, via de regra, entra como crédito quirografário, a categoria mais comum, que inclui quem não tem garantia real nem privilégio legal. O pagamento segue a ordem legal, conforme os ativos forem sendo liquidados”.
Ele ressalta, no entanto, que há exceções importantes: valores reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado, danos morais ou materiais indenizáveis devem ser habilitados com prioridade dentro da categoria.
“O direito do consumidor não desaparece com a falência. Ele continua existindo e deve ser habilitado no processo, seguindo a ordem de pagamento prevista em lei”, afirma.
Continuidade dos serviços
A Justiça foi clara e afirmou que nenhum serviço será interrompido. “A Oi continua operando de forma provisória, mas integral, sob comando de um gestor judicial. E a Anatel acompanha tudo diariamente, garantindo a continuidade dos serviços essenciais”, explica Fernandes.
O advogado esclarece que, em operações como venda de unidade produtiva, transferência de carteira de clientes ou assunção dos serviços por outra operadora, os consumidores permanecem protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Anatel.
“Mesmo que o contrato mude de titular, os direitos do cliente não mudam. Ele deve ser informado previamente, tem direito de avaliar as novas condições e pode encerrar o serviço sem multa caso haja qualquer alteração que o prejudique, inclusive em casos de fidelidade”, afirma Fernandes.
Segundo o especialista, “se outra operadora assumir os serviços da Oi, a continuidade é garantida, mas a autonomia do consumidor também. Ele pode permanecer com a nova empresa, migrar para outra ou cancelar o serviço sem penalidade, quando houver mudança contratual relevante”.

Impactos no setor
O advogado especialista em recuperação judicial Rafael Brasil avalia que o principal erro da Oi em seu processo de reestruturação foi a incapacidade de gerar valor real em ritmo suficiente para sustentar o plano aprovado. “O objetivo da Recuperação Judicial é reestruturar as dívidas para que a operação volte a ser lucrativa e pague os credores. No entanto, o que se observou foi a necessidade de novos financiamentos bilionários, muitas vezes fora do plano, apenas para manter a operação funcionando”, explica. Para o especialista, esse cenário revela que a “nova Oi” não conseguiu atingir a premissa básica de se tornar autossustentável.
Segundo Rafael Brasil, a possível falência da Oi tende a gerar impactos relevantes no mercado de telecomunicações por dois fatores principais: a concentração de mercado e a importância de sua infraestrutura. Ele destaca que a operadora detém uma rede de fibra óptica e telefonia fixa vital para o país, utilizada até mesmo por concorrentes e provedores regionais. “Uma falência desorganizada poderia gerar instabilidade ou colapso na qualidade do serviço de várias empresas que dependem dessa malha”, alerta. Além disso, a venda dos ativos para concorrentes como Claro, Vivo e TIM pode aprofundar a concentração do setor, reduzindo a concorrência e, consequentemente, a inovação e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O advogado também esclarece que, mesmo em caso de falência, os serviços considerados essenciais pela legislação continuam sendo mantidos. “Serviços essenciais são aqueles que a sociedade não pode ficar sem, e que o Estado tem o dever de garantir que continuem funcionando”, explica. No caso da Oi, o principal exemplo é a telefonia fixa, que funciona sob regime de concessão pública. Rafael Brasil ressalta que, se a empresa falir, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode intervir ou transferir a operação a outra companhia para evitar descontinuidade. “A falência afeta os donos e credores da empresa, mas a prestação do serviço público é protegida”, conclui.

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