Duas novas leis em prol da indústria goiana são sancionadas pelo governo estadual
09 setembro 2022 às 15h38
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O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou duas leis que beneficiam a indústria no estado. A lei Nº 21.555 de 2022, que faz concessão de benefícios fiscais a algumas áreas antes não beneficiadas pelo ProGoiás e a Lei Nº 21.559, que permite que, antes do início da ação fiscal, se houver o pagamento integral ou parcial das condicionantes, a utilização integral ou proporcional do benefício. Elas foram publicadas no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 6, mas foi disponibilizada apenas nesta quinta-feira, 8.
As novas leis são resultado de um trabalho do Governo do Estado com a Associação Pró Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial). A novidade é a ampliação do ProGoiás. “A legislação federal não permite criar novos incentivos, mas copiar de outros Estados da mesma região. O que foi feito, trazendo alguns dispositivos de lei semelhante no Mato Grosso do Sul, em especial o artigo 34 da Lei do MS Empreendedor, e gera condições para investimentos novos virem para Goiás, assim como, as plantas aqui já instaladas de ampliar seu parque industrial, o que deve gerar novos empregos, renda e mais desenvolvimento para Goiás”, explica o presidente-executivo da Adial, Edwal Portinho, Tchequinho.
Há expectativa de aumento de arrecadação de mais de 650 milhões anuais com o incremento de novas atividades industriais no Estado, e a ampliação das já existentes.
Entenda a lei nº 21.555
O incentivo do e-commerce é direcionado para as vendas interestaduais de indústrias que tenham centros de distribuição ou varejo eletrônico do mesmo grupo econômico em Goiás. Um exemplo de uma possível beneficiária é a Hering, que produz sua malharia em território goiano e vende por meio de site na internet para consumidores de todo o país.
Já para a soja, a legislação visa incrementar o parque industrial goiano. Ao invés do grão sair do Estado in natura, ele será ainda beneficiado no Estado, acrescentado valor agregado. A lei também beneficia as indústrias produtoras de geradores de energia elétrica que utilizem fontes renováveis, em destaque a energia solar.