Com o andamento da criação de novo polo em Aparecida de Goiânia, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) atualizou o Regulamento de Alienação de Áreas da Companhia. As empresas que se instalarem nos polos da estatal receberão diversos benefícios, desde que atendam alguns critérios. Um deles é a contração de mão de obra de detentos do regime aberto e semiaberto.

A atualização ocorreu no momento em que a Codego avança com a negociação para implantar o Distrito Agroindustrial Norberto Teixeira (Dianot) em Aparecida de Goiânia. O terreno é de propriedade do Estado e funciona a Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto gerido pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (Dgap). A estrutura penitenciária do local passará para dentro do complexo prisional, abrindo espaço para novas empresas na região Leste do município.

“Entre os fatores de desconto no valor da área nos distritos agroindustriais administrados pela estatal, um novo item foi adicionado, que se refere à contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional, como um meio de possibilitar a ressocialização do indivíduo com a preparação do detento para o retorno à sociedade de forma produtiva e responsável”, cita trecho da nota da Codego.

A proposta de incentivar a ressocialização de apenados foi uma contrapartida incluída no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento foi firmado entre a Codego, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a DGAP. Esse acordo que autorizou a transferência do semiaberto. No entanto, a nova regra de desconto passou a valer para todos os distritos da Codego. Segundo a companhia, até o momento, nenhuma empresa solicitou o benefício.

Confira os critérios:

A empresa que comprovar a contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional (nos termos da legislação federal em vigor) terá um desconto de 10% no valor da área.

Além disso, a empresa também deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – Observar o limite mínimo de 10% de contratação de detentos do regime aberto e semiaberto, considerando o número total de funcionários da empresa;

II – Dispensar trabalhador detento desde que, no prazo máximo de 30 dias, contrate outro trabalhador nas mesmas condições;

III – Comprovar, semestralmente, à Gerência de Assentamento da Codego o cumprimento do contrato até a quitação integral da área, não afastando a competência de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Demais fatores de desconto para aquisição de áreas no distritos agroindustriais:

– Pontualidade para com as obrigações tributárias estaduais (20%)

– Geração de empregos diretos gerados, na seguinte proporção:

 I) 500 ou mais empregos diretos gerados (75%)

II) 250 ou mais empregos diretos gerados (50%)

III) 100 ou mais empregos diretos gerados (40%)

IV) 50 ou mais empregos diretos gerados (30%)

V) 20 ou mais empregos diretos gerados (20%)

 VI) 10 ou mais empregos diretos gerados (10%)

– Empresa industrializadora de resíduo ou empresa de reciclagem (10%)

– Empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado (ISO ou equiparado) (10%)

– Empresa que possua programa de conservação ambiental (10%)

– Indústria enquadrada como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, na forma da lei. (50%)

– Cooperativa Industrial (30%)

– Ter como atividade principal o desempenho de atividades de inovação tecnológica (10%)

– Empresa já instalada no Distrito do Estado, administrado pela Codego, que esteja em processo de expansão no Estado de Goiás (20%)