Congresso derruba veto e restabelece mecanismos de compensação a estados por perdas com ICMS
15 julho 2022 às 11h04
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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 14, vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com a decisão dos parlamentares, passarão a valer regras que obrigam a União a compensar os estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.
Assim, essa compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021 e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Outra forma de compensação que passará a valer permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.
Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da arrecadação da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.
Os parlamentares retomaram ainda trecho que determina aos estados repassarem aos municípios a parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.
Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de empréstimos está abrangido.