Cartão de crédito: votação dos juros do rotativo deve ser nesta semana
04 setembro 2023 às 12h04
COMPARTILHAR
A Câmara dos Deputados está se preparando para votar, nesta semana, o projeto de lei nº 2685/22, de autoria do deputado Elmar Nascimento, representante da União-BA, que busca regulamentar as taxas de juros aplicadas aos cartões de crédito. Essa deliberação ocorre em um momento atípico no Congresso Nacional, com a exigência da presença dos deputados às vésperas do feriado do Dia da Independência.
Além da proposta de regulamentação dos juros em cartões de crédito, o projeto, que tem como relator Alencar Santana (PT-SP), tem como base a medida provisória (MP) nº 1176/23, que introduziu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas, conhecido como “Desenrola”.
A medida provisória está prestes a perder sua validade em outubro, e como não há consenso no Congresso Nacional sobre a análise de medidas provisórias, os parlamentares decidiram incorporar o conteúdo da MP no projeto de lei relacionado aos juros.
O texto propõe um limite máximo de 100% para as taxas de juros ao longo de um ano, o que equivale ao dobro do valor original da dívida. O sistema rotativo é aquele em que o cliente não quita o valor total da fatura no prazo e acaba transferindo-a para o mês seguinte, com um parcelamento automático da dívida.
O projeto começará a ser debatido nesta semana na Câmara dos Deputados. Além disso, o texto sugere que os bancos apresentem uma proposta sobre a cobrança de juros no sistema rotativo do cartão de crédito em até 90 dias após a promulgação da lei, caso ela seja aprovada.
Em palavras do relator, em uma coletiva realizada nesta quinta-feira: “Hoje, temos juros médios no último mês de cerca de 440%, o que é um abuso. Por exemplo, se você contrai uma dívida de R$ 1.000 e não consegue pagá-la imediatamente, lá na frente você terá um valor exorbitante, impossível de ser quitado, e a pessoa continuará se enrolando. O Desenrola permitirá que as pessoas negociem suas dívidas, mas não abordar essa questão dos juros seria como aplicar um remédio paliativo sem tratar a causa do problema. Portanto, também abordamos esse tema.”
Enquanto isso, o programa do governo denominado “Desenrola” visa à renegociação das dívidas de pessoas físicas que tiveram seus nomes negativados em instituições de crédito. Brasileiros com dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022, ainda ativas, podem participar do Desenrola, tendo um prazo de 12 meses para efetuar o pagamento.
Juros rotativo e parcelado
Muito do escalonamento que faz a dívida no cartão se transformar em uma bola de neve são os chamados juros compostos – uma fórmula de cálculo que aplica “juro sobre juros”. O valor cobrado vai aumentando cada vez mais porque juros são aplicados seguidamente em cima de um valor que já estava atualizado e corrigido.
Juros compostos são usados em todo o mundo. O problema é que, como os juros no Brasil são muito altos, essa composição dá uma diferença enorme, na comparação com esses países onde a taxa de juros é de cerca de 3% ao ano, dizem especialistas
Os juros rotativos médios, no Brasil, estão atualmente na faixa de 12,5% ao mês, o que significa um total de 329,3% ao ano. Em termos práticos, isso significa que, em 30 dias, uma dívida de R$ 1 mil se transforma em R$ 1.125,20.
Em um ano, esse valor aumentaria 329,3%, chegando a quase R$ 4.300. Um levantamento da proteste mostra que os juros cobrados pelos cartões podem chegar a 875,25% ao ano – o que transformaria a dívida de R$ 1 mil em quase R$ 10 mil no acumulado de 12 meses.
“A mesma dívida [de R$ 1 mil], sendo parcelada em 12 meses com taxa de juros média de 8,34% ao mês [taxa média dos juros parcelados, segundo o Banco Central], corresponde a 161,5% ao ano. Nesse caso, o consumidor pagaria 12 parcelas mensais fixas de R$ 235,04, o que totaliza um valor final de R$ 1.620,48”, complementa o diretor da Anefac.
No site do Banco Central, é possível conferir ranking de taxas de juros cobradas por instituições financeiras.
Crédito pessoal ou consignado
Crédito pessoal tem taxas mais baixas, mas o melhor seria fazer um empréstimo consignado, caso tenha condições. São eles os que têm custo efetivo mais baixo, com a menor taxa do mercado.
Inicialmente os empréstimos consignados eram oferecidos exclusivamente a servidores públicos e aposentados. No entanto, tem sido comum empresas privadas fazerem convênio com bancos para que o disponibilizem também a empregados da iniciativa privada.
O primeiro passo para trocar para uma dívida com taxas mais baixas é o de fazer um levantamento para identificar quanto é devido e qual é o CET [Custo Efetivo Total] da dívida, para ao compará-lo com o oferecido por outras instituições financeiras, de forma a buscar o de menor percentual.
Custo Efetivo Total
O CET não é apenas taxa de juros, mas o percentual total que é aplicado para atualizar uma dívida, englobando todos os custos do financiamento. Nele incidem elementos como tarifas, impostos e serviços, além da taxa de juros. Ele é a principal referência para que o indivíduo possa se situar com relação ao que terá de pagar a mais, em decorrência da dívida.
O Banco Central determina que essa informação seja disponibilizada de forma clara e acessível nas simulações e nos contratos.
O CET mais caro, como já foi informado, é o cobrado pelas empresas de cartão de crédito. De acordo com a Proteste, em segundo lugar está o cobrado por bancos tradicionais.
Anuidade
Outro ponto que a Proteste chama atenção são as ofertas de anuidade gratuita para cartões de crédito, o que nem sempre é verdadeiro porque muitas vezes é uma vantagem que é ofertada apenas por um período limitado.
É comum, nesses casos, a cobrança de tarifas bastante altas depois do período de promoção. O levantamento da Proteste identificou tarifas de R$ 190 até R$ 624 para cartões básicos, e de mais de R$ 1 mil no caso de cartões diferenciados, com programas de recompensas e benefícios como seguro viagem, descontos e ingressos.
Há, no entanto, alguns bancos que não cobram essa taxa, mas condicionam isso a uma movimentação mínima mensal, o que possibilita à operadora do cartão compensar os ganhos por meio das tarifas que são pagas pelas lojas.
A quem recorrer?
Queixas com relação a taxas ou tarifas cobradas indevidamente por instituições financeiras, ou mesmo relacionadas à falta de clareza para as informações que obrigatoriamente devem ser apresentadas de forma clara e acessível, podem ser apresentadas primeiramente junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da própria instituição, a quem cabe dar uma primeira satisfação.
*com informações da Agência Brasil