STJ autoriza usucapião coletiva de 260 famílias em Jataí após 15 anos de ocupação

16 setembro 2025 às 08h55

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ação de usucapião coletivo de mais de 260 famílias do Setor Nova Esperança, em Jataí, na Região Sudoeste de Goiás. Pelo entendimento da corte, a comprovação de uso interrupta e pacífica do terreno há mais de 15 anos se enquadrou na Lei que prevê a entrega do lote pelo recurso jurídico.
Segundo os autos do processo, a ação começou em 2008 quando grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade ocuparam uma lote vazio da empresa Arantes Alimentos Ltda. — um dos principais grupos alimentícios de São Paulo, que enfrentou uma longa batalha na Justiça após denúncias de irregularidades surgirem num processo de recuperação judicial. A ocupação aumentou ao longo do tempo, quando atingiu a marca de 268 famílias, com cerca de 1.500 pessoas habitando o local.
Com o uso interrupto da área, a Associação dos Moradores do Setor Nova Esperança ingressaram com o pedido de Usucapião Especial Coletiva, prevista na Lei de n.º 10.257/2001 do Estatuto da Cidade. Segundo os moradores, a ocupação era caracterizada pela moradia interrupta e pacífica do lote.
Enquanto isso, os proprietários — representado pela defesa de um dos dono da companhia, Danilo de Amo Arantes — argumenta que a ocupação está fora dos parâmetros legais, como em moradias que excedem os 250 metros quadrados previstos na Lei. Por outro lado, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) — pela intervenção obrigatória da organização, como prevista no Estatuto da Cidade — reconheceu o pedido dos moradores e enviou um parecer para ser concedida os lotes para a Associação afirmando que as moradias se enquadram no Estatuto e podem ser beneficiadas pela posse.
Com estas peças, o juiz Thiago Soares Castelliano de Castro, então titular da 2ª Vara Cível de Jataí, entendeu pela posse contínua e sem oposição dos proprietários. O magistrado também argumentou que o caso incide na Constituição Federal ao que diz respeito a moradia como direito social.
Os proprietários, por sua vez, contestaram a decisão e recorreram à sentença do magistrado para a última instância. Com a garantia do STJ, os moradores receberam a regularização fundiária e assegura a moradia de uma possível tentativa de reintegração de posse.
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