Goiás bate recorde histórico: casamentos homoafetivos e mudanças de gênero disparam em cartórios

30 junho 2025 às 08h33

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No mês de junho, que se celebra o Orgulho LGBTQIA+, os índices de registro de casamento homoafetivo nos cartórios goianos cresceram 150% em relação ao últimos cinco anos, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O aumento evidencia o avanço nas conquistas, a isonomia dos direitos e a visibilidade das minorias sexuais.
Ao todo, foram 583 registros de matrimônios e 80 pedidos de alteração de gêneros somente em 2024, um aumento de quase 150% se comparado com 2020, quando foram expedidos 233 casamentos homoafetivos.
Em outra análise, o número de casamentos LGBT feitos em 2024 é 82% maior que os 319 registrados em 2023 e 348% superior aos 130 realizados em 2014 e 2013, período em que os pedido foram regulamentados pela Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o número de casamentos do mesmo gênero apurado pela associação nos primeiros cinco meses de 2025 foi de 234 matrimônios.
Em relação à mudança de gênero, os pedidos em Goiás no ano de 2024 representam um aumento de 70.2% em relação a 2023, quando foram 47 transições. O número do ano passado também é um aumento de 122% em comparação a 2019 com 36 pedidos, o primeiro ano da criação do registro pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ.
Registro de matrimônio e mudança de gênero
Para fazer o registro matrimonial no cartório, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
– Certidão de nascimento (se solteiros),
– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
– Documento de identidade e comprovante de residência.
Por último, a mudança de gênero no registro civil deve ser feita a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
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