O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24, o PL Antifacção, aprovado pelo congresso, com dois vetos. O projeto de lei aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas, o chefe do executivo destacou a necessidade de focar os esforço nas lideranças de organizações como PCC e Comando e Vermelho.

O primeiro veto foi a um trecho que incluía pessoas não integrantes de facções nos regimentos da lei e o outro era relativo ao uso dos recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas) por entes federados. O projeto de lei tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, além de realizar alterações no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei de execução Penal, no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal.

Crime de Domínio Social estruturado e favorecimento

Fica estabelecido como crime, independente de razões ou motivações, que membros de facções utilizem violência ou grave ameaça para coagir a população ou agentes públicos para estabelecer domínio sobre determinada região geográfica. Também enquadra práticas de bloqueio de movimentação, obstrução de trabalho policial, controle social mediante violência e ataques à instituições prisionais.

Ficou definida facção criminosa associação de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações, atacar serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais. Os crimes enquadrados nesta definição não são passíveis de anistia, fiança ou livramento condicional.

O crime de favorecimento enquadra desde fundar facções até dsitribuir mensagem de incitação a participação de grupos. As penas são de reculsão de 12 a 20 anos.

Vetos de Lula

Sobre os vetos do presidente, o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, alegou em entrevista a jornalistas que o 1º veto, referente a pessoas não integrantes, foi para evitar contradição da lei, pois, quem não faz parte destas corporações, por definição, não se enquadra nesta lei.

Sobre a utilização do Funad, é uma questão técnica que contrariaria definições constitucionais. Há um dispositivo constitucional que estabelece que os recursos apreendido em tráfico de drogas pertencem a união e não poderiam ser destinados ao sestados e distrito federal, como previ o projeto de lei.

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