Planos de saúde: veja como saber se reajuste é abusivo

05 julho 2023 às 09h20

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Depois do aumento de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiar, o valor de manter o “privilégio” de atendimentos particulares pesou no bolso. É preciso, no entanto, cuidado para não pagar valores acima do permitido por lei. Uma das dicas para evitar dor de cabeça é analisar bem o contrato, a fim de descobrir se o preço pago pelos serviços é superior ao contratado.
O gerente de fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Goiás (Procon), Antonísio Teixeira, explica que o valor cobrado pelos planos não é fixo, podendo variar de acordo com a idade do contratante. Ele afirma que, ao ser constatada a irregularidade, é preciso que a vítima denuncie para que a empresa seja punida.
“É um direito do consumidor, ele deve fazer a denúncia. As denúncias podem ser feitas por meio do 151 e pelo Procon Web. A denúncia sendo feita, vamos até a empresa e a notificamos. A depender dos documentos apresentados por ela, ela será autuada”, explicou.
A empresa, caso seja autuada, poderá pagar uma multa que varia de R$ 759 a R$ 11 milhões, a depender do porte e do faturamento bruto anual. Em determinadas situações, a empresa também pode ser interditada.
“Para ser interditada é preciso constatar uma irregularidade exagerada, de casos extremos que ferem todo tipo de lei e direitos do consumidor”, concluiu.
De forma geral, o plano de saúde é autorizado legalmente a aplicar os 3 reajustes: anual (VCMH), por faixa etária ou por sinistralidade.
Reajuste por variação de custos (vcmh): este tipo de reajuste é efetuado no mês da assinatura do contrato, podendo ser aplicado, no máximo, uma vez por ano.
Reajuste por faixa etária: permitido por lei, mas deve seguir critérios definidos pela ANS e ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde.
Reajuste por sinistralidade: ocorre quando a operadora alega que houve um maior número de atendimentos e despesas assistenciais (sinistros) do que era o esperado.
Para saber se reajuste está fora da legalidade, é necessário que esteja evidente no contrato os índices de correção.