Segundo dados do Portal da Transparência, 4.867 mil bebês foram registrados sem o nome do pai nos cartórios de Registros Civis de Goiás, no ano de 2023. No Brasil, 172, 2 mil deles têm pais ausentes, quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162, 8 mil. “Acredito que a base para reduzir esses índices é a educação dessa nova geração, com informação e educação, só assim vamos conseguir ensinar os homens que eles são responsáveis pelas suas atitudes”, disse Neiffy Bruno, de 28 anos, criado e registrado sem o nome do pai.

O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade. O reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório, caso seja voluntário. Em Goiás, a Defensoria Pública trabalha com o programa “Meu Pai tem Nome”, que além do reconhecimento da paternidade, realiza exames de DNA de forma gratuita.

Além das crianças sem o registro, há também aquelas que possuem o nome do pai na certidão de nascimento, mas vivem a vida inteira sofrendo com o abandono parental. “Acredito que ter o registro e o pai ser ausente é pior ainda, porque quando não se tem o registro fica subentendido na cabeça da criança que a mãe é o pai e a mãe ao mesmo tempo. Quando se tem o registro e o pai é ausente, acredito que traz uma sensação maior de abandono”, explicou Neiffy.

Ele conta que para ele, especificamente, nunca fez diferença o fato de não ter o registro do pai na certidão. “Pra mim sempre foi normal, na escola me recordo de ser algo estranho para amigos eu não ter o nome do meu pai, mas para mim sempre foi comum”.

Neiffy Bruno ao lado de sua mãe, que o criou sozinha. | Foto: Arquivo

Apesar disso, disse que sua mãe enfrentou muitas dificuldades. Além dos problemas psicológicos e sentimentais, ela enfrentou barreiras burocráticas pela falta do nome masculino. Quando ele foi morar fora do país, relembra que a mãe teve muitas dificuldades para regularizar a documentação pela falta do nome de registro do pai dele.

Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, considera que os dados mostram que há muito a melhorar no que diz respeito à responsabilidade paterna. “Tanto os pais como as mães têm responsabilidades na criação dos filhos e têm responsabilidades que precisam de ser partilhadas. Obviamente, a realidade é diferente para cada família, mas estes são dados substanciais que podem apoiar políticas públicas”, disse.

Reconhecimento da paternidade

Desde 2012, o procedimento de teste de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de registro civil. Portanto, caso todas as partes concordem com a resolução, nenhuma decisão judicial é necessária.

No caso de iniciativa do pai, basta que ele leve ao cartório cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho (caso o filho tenha atingido a maioridade). No caso de filhos menores, é necessário o consentimento da mãe.

Caso o pai não queira identificar o filho, a mãe poderá indicar o suposto pai no cartório, que comunicará com as autoridades competentes para dar início ao procedimento de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível realizar o teste de paternidade socioafetiva em cartório, onde os pais criam o filho por meio de uma relação afetiva sem qualquer vínculo biológico, desde que haja acordo entre a mãe e o pai biológico.

Abandono afetivo

O abandono afetivo é o ato de não cumprir com os deveres parentais para com os filhos.

A estrutura familiar tem como base o amor, o respeito e a dedicação. Estes pilares  são fundamentais para que seus filhos se desenvolvam plenamente. É através do contato familiar que eles receberão afeto e proteção. Amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes é um direito protegido e assegurado.

Desse modo, tais atos são muito importantes para o desenvolvimento da personalidade deles e influenciam, até mesmo, na formação, comportamento e vida adulta dos filhos. Por isso, quando os cuidados afetivos não ocorrem e os genitores agem com descaso sentimental, entende-se que há o abandono afetivo.

Assim, ele acarreta danos morais, uma vez que representa uma ofensa à dignidade da criança. Portanto, se você percebe que a outra parte trata os filhos de vocês com descaso, o abandono afetivo pode estar presente em sua família. O abandono afetivo não é crime, mas sim uma conduta que configura em ilicitude civil e, quando gerar dano psicológico ou dano moral, deverá ser reparado por meio do pagamento de uma indenização.

Por isso, alguns juízes já estão condenando os genitores por abandono afetivo e os filhos devem receber uma reparação de danos por parte do pai ou mãe que deixar de prestar assistência afetiva, seja pela convivência ou por visitação periódica.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A garota processou o pai, que foi condenado a pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados pelo abandono familiar quando ela tinha 6 anos. A ministra Nancy Andrighi considerou que os traumas e prejuízos emocionais decorrentes da parentalidade irresponsável podem ser quantificados e qualificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

Daí em diante, veio a discussão e se tornou projeto de lei que nunca foi aprovado no Congresso Nacional. No entanto, há muita jurisprudência e condenações neste sentido tribunais a fora. Assim, o poder judiciário tem reconhecido a possibilidade da supressão do sobrenome paterno/materno em casos de abandono afetivo.