Justiça manda empresário de Serranópolis indenizar ex-funcionário mesmo após ser confirmado que emprego provocou acidente
28 junho 2023 às 12h00


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Um empresário foi condenado a indenizar o ex-funcionário que sofreu um acidente de trabalho na zona rural de Serranópolis, em 2019, mesmo o funcionário tendo culpa por ter se acidentado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 6ª Turma, a fim de reparar os danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo trabalhador, que teve os dedos médio e anelar amputados pela correia de uma máquina ao tentar resolver um problema técnico.
Na reclamação trabalhista apresentada pelo advogado da vítima, em Jataí, foi pedida a indenização devido à atividade de risco. Porém, com base nos depoimentos das testemunhas, ficou constatado na sentença que a culpa pelo acidente foi exclusiva do empregado, não sendo aplicada nem mesmo a culpa concorrente ao empresário.
O advogado, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT), sendo que este manteve o mesmo entendimento, afirmando que o reclamante se acidentou apenas porque não seguiu os procedimentos recomendados para a situação, ou seja, devido à sua imprudência.
Além disso, o entendimento era de que não havia nos autos nenhuma prova suficiente para demonstrar que a reclamada tenha praticado qualquer ato ilícito que contribuísse para o acidente, motivo pelo qual a sentença que atribuiu a culpa exclusiva ao reclamante no acidente de trabalho foi mantida.
O advogado do trabalhador interpôs um recurso de revista, mas o TRT-18 negou seu seguimento. Em seguida, ele apresentou um agravo para que o TST analisasse a questão. Em decisão monocrática, o agravo foi negado. Então, foi interposto agravo interno, e o recurso foi destrancado e encaminhado para análise da 6ª Turma do TST.
No Recurso de Revista, cujo Acórdão foi publicado no último dia 23, o relator José Pedro de Camargo deu parcial provimento ao recurso, acatando a tese da culpa concorrente.
Ele afirmou que “a consequência lógica do conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é o seu provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a responsabilidade civil da reclamada com culpa concorrente do empregado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais, materiais e estéticos.”