O parlamento goianiense

28 dezembro 2021 às 07h50

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Por Luiz Carlos Alexandrino Lima, geógrafo
Na longa trajetória da humanidade em alcançar uma vida com mais liberdade e participação política nas decisões, não se pode negar as importantes contribuições das casas legislativas (parlamentos) em diversos períodos históricos. Na Grécia antiga, havia nas cidades-estados gregas identidade entre governantes e governados através de mecanismos de democracia direta, onde os cidadãos gregos exerciam diretamente o poder. Após a Revolução Gloriosa (1688), o parlamento inglês impôs o Bill of Rights (16/12/1689), primeiro documento de origem parlamentar a limitar o poder do rei, como condição para que o novo monarca (Henrique d’Orange) pudesse assumir o trono após o rei anterior fugir da Inglaterra.
Apontando para um constitucionalismo moderno, os “framers”, chamados pais do constitucionalismo americano, aprovaram um texto constitucional (1787), primeira constituição escrita moderna, que estabelece direitos e princípios que são intocáveis pelos governantes, gerando o que se conhece hoje como controle de constitucionalidade. Não se pode esquecer a contribuição do parlamento francês na derrubada de uma sociedade absolutista baseada em estamentos (clero, nobreza e o resto da sociedade), e no avanço da ideia de igualdade de todos perante a lei. Ficando
somente com esses importantes exemplos, vemos que as casas parlamentares ao redor do mundo têm demonstrado relevantes trabalhos em prol da melhoria da civilização. Contudo, quando se trata de “terra brasilis”, nem sempre os bons exemplos de casas parlamentares que optaram por uma sociedade mais justa são seguidos.
Haja vista as recentes propostas de lei apresentadas na Câmara Municipal de Goiânia e mais 18 casas parlamentares municipais (aumento do número de vereadores com aumento de remuneração) e Câmara dos Deputados (aumento de 200% da verba de fundo eleitoral para as eleições de 2022). Todo esse disparate sob uma tempestade perfeita formada por emergência sanitária, alto índice de desemprego e retração econômica.
Ao serem indagados sobre o projeto de lei em questão, os parlamentares goianienses apresentam a justificativa de que a medida está prevista na CRFB/88, demonstrando total desconhecimento quanto ao período constitucionalista em que vivemos – Neoconstitucionalismo, cuja principal característica é não mais existir uma separação rígida entre o Direito e a moral, prática abandonada na metade do século XX, tendo sido largamente utilizada por governos totalitários. Vale ressaltar que das 206 nações reconhecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) nem todas remuneram os chamados “conselheiros municipais”, sendo que no Brasil, até 1977, somente os vereadores de capitais recebiam salários.
Para a ciência política trata-se de “tirania do parlamento”, onde os representantes do titular do poder oprimem e humilham os cidadãos. Lembremos que em tempos de virtualização compulsória dos sistemas socioeconômicos, catalisada pela emergência sanitária, em que todos os seguimentos da sociedade já migraram para o mundo virtual, desde o sistema educacional, passando por empresas, sistema bancário, administração pública (municipal, estadual e federal), poder judiciário (TJ’s, STJ, STF), até as próprias casas parlamentares, nada impede que seja implantada a metodologia da Crowdsourced Constitution, metodologia de elaboração de leis já utilizada na primeira década dos anos 2000 na Islândia, totalmente adaptável a um sistema socioeconômico virtualizado como o atual no Brasil.
Sua adoção permitirá a redução do quantitativo de representantes do povo na dinâmica da aprovação de leis, a participação direta do titular do poder (povo) nas proposições legislativas, além de dar maior relevância aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. Considerando o futuro socio-econômico-ambiental sombrio inaugurado nesta década pela pandemia de Covid-19, e que agravou o já combalido equilíbrio fiscal dos municípios brasileiros, seria prudente aos parlamentares considerar a possibilidade de extinção do cargo de vereador e a adoção da função de “conselheiros municipais” não remunerados, como acontece em muitos países do mundo.

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