Controle dos gastos na administração pública
18 maio 2022 às 09h49
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Controladoria abrange a administração direta e indireta, que recebem e aplicam recursos públicos. Tem como missão a garantia da transparência na administração
Gustavo Alves Cruvinel
Especial para o Jornal Opção
Questões em torno da temática finanças públicas têm sido recorrentes em debates, lives, entrevistas, artigos, papers, dentre outros, o que nos mostra que o tema recebe atenção de toda a sociedade.
O gasto público envolve recursos para que o aparelho do Estado cumpra suas funções alocativa (fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado); distributiva (distribuição de rendas por meio de transferências, impostos e subsídios governamentais), e estabilizadora (aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover emprego, crescimento econômico e a estabilidade nos preços).
Nem sempre gastar mais significa gastar melhor. A qualidade do gasto público apresenta-se como caminho para se alcançar solução dos problemas de gestão da máquina estatal e, sua falta, repercute negativamente na credibilidade administrativa dos gestores públicos no cumprimento de suas obrigações.
O grande desafio é a otimização dos recursos disponíveis, cada vez mais escassos, frente às despesas públicas cada vez mais crescentes, e ilimitadas demandas da população.
Ao contrário do gestor da iniciativa privada, o gestor público precisa obedecer a um conjunto de leis que versam sobre finanças. Há, ainda, cobrança por parte da sociedade e, muitas vezes, por desconhecimento da legislação, o agente público acaba por cometer irregularidades involuntárias, que serão descobertas pelos Controles Internos e Externos, e trarão como consequência a responsabilização pelos atos, de acordo com as penalidades previstas na legislação em vigor.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 31, 70 e 74, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, estabelecem diretrizes para o exercício da fiscalização dos atos da administração por um sistema de controle interno, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, que envolve todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
De forma simplificada, podemos dizer que a implementação de um Controle Interno é o cumprimento de uma exigência constitucional. Trata-se de estrutura que articula informações por meio de métodos de monitoramento e fiscalização, com objetivo de resguardar a entidade pública, por meio de orientações preventivas em diversas áreas, e sempre em atenção à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos.
Parte dos municípios brasileiros não aplica, no tocante à legislação, as orientações quanto à necessidade de se ter um órgão de controle interno, pois, normalmente, os gestores não conseguem averiguar seus próprios atos e erros, nem tão pouco relacioná-los com toda a estrutura organizacional e rotinas.
Em Goiânia, a Controladoria Geral do Município, anteriormente denominada Auditoria-Geral, foi criada em 19 de dezembro de 2008 pela Lei Complementar nº 183. É o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e sua finalidade básica é assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal no controle e fiscalização de suas próprias atribuições e das demais secretarias, de modo a assegurar cumprimento dos princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a administração pública.
A Controladoria abrange a administração direta e indireta, que recebem e aplicam recursos públicos. Também tem como missão constitucional a garantia da transparência na administração pública, assim como auxiliar na realização de uma gestão eficiente, eficaz, efetiva e econômica.
A inexistência desse sistema integrado de controle interno, em unidades federadas, é prejudicial à sociedade. É necessário o fortalecimento das estruturas de controle interno, qualificação constante dos servidores envolvidos, e apoio da alta administração. Na gestão Rogério Cruz, essas ações têm sido incentivadas e são concretas.
Gustavo Alves Cruvinel é controlador-geral do Município de Goiânia.