Os acasos que descredibilizam a Justiça brasileira
07 março 2026 às 21h00

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Nas últimas semanas, um caso de estupro chamou atenção da mídia brasileira. Isso porque o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Magid Nauef Láuar, absolveu um homem de 35 anos da condenação de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Entretanto, o mesmo desembargador, agora, é investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostos abusos sexuais.
Diante desse cenário, paira um questionamento: como confiar no sistema que deveria punir os maus exemplos visando amparar os que foram vítimas de artigos que constam no Código Penal, mas que contam com atores que podem ter cometido crimes semelhantes aos que julgam? Isso é, no mínimo, curioso.
As denúncias contra o magistrado vem justamente em um assunto que causa repulsa em toda a sociedade. Ele decidiu pela não condenação do homem, que é 23 anos mais velho que a menor, por entender que havia “consentimento” na relação. Ou seja, para aquele juiz, o homem e criança, de 12 anos – frise bem esse número: 12 – eram marido e mulher. Vale destacar que, de acordo com o CPB, ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, mesmo que haja concordância entre as partes.
Neste momento, Magid derrubava a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão. O caso chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastavam a ocorrência do crime.
O desembargador teria considerado que o caso tinha algumas “peculiaridades” que não permitiam a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi feita em abril de 2024. Nela, o órgão entendeu a configuração do crime tendo em vista a “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima – como está desenhado no Código Penal Brasileiro. As investigações apontavam que a menor morava com o homem e tinha o consentimento da mãe. A vítima já não frequentava mais a escola.
A mãe da garota também foi denunciada. O homem já tem um histórico de crimes: homicídio e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a menina. Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a garota e a mãe afirmou que deixou o homem “namorar” com a filha. Eles foram condenados em novembro do ano passado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Os réus recorreram e o caso foi parar na 9ª Câmara Criminal do TJMG, nas mãos de Magid Nauef Láuar.
As atrocidades do caso não para por aí: o magistrado ainda descreveu que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento da sua família”. Além disso, um prompt de Inteligência Artificial foi encontrado no voto proferido pelo desembargador no corpo do acórdão. A íntegra de decisão foi obtida exclusivamente pelo portal UOL e trouxe que na página 45 consta a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, antecedendo um trecho jurídico. Logo abaixo, aparece uma versão reescrita do mesmo conteúdo, com estrutura mais sintética e linguagem refinada, formato semelhante ao produzido por sistemas de IA.
Por causa da repercussão negativa do caso, e após recurso do Ministério Público, o desembargador voltou atrás e, em decisão monocrática, acolheu o pedido o órgão ministerial e restaurou a condenação do homem decidida em primeira instância, além de ordenar a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Horas depois, ele e a mãe da garota foram presos.
No documento, Láuar indicou arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, argumentou.
Após o episódio, denúncias contra o desembargador foram feitas e seriam referentes ao período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Diante disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STJ a abertura do inquérito por crime sexual.
Diante disso, Magid foi afastado da função no último dia 27 de fevereiro pelo CNJ após abertura de investigação administrativa relativa a denúncias de abuso sexual. No último dia 3 de março, o Conselho decidiu pela manutenção do afastamento do desembargador.
“O conselho, por unanimidade, decidiu, preliminarmente pela limitação de presença no plenário, diante do sigilo decreto no processo pelo relator e também por unanimidade ratificar a liminar nos termos do voto do relator”, afirmou o ministro Edson Fachin, que é presidente do CNJ, ao informar o resultado da votação ao fim da sessão pública.
O Conselho ouviu cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador. Os supostos casos foram levados ao órgão pela deputada federal Duda Salabert (PDT). Inicialmente eram dois. Os depoimentos foram realizados virtualmente.
Duas das denúncias foram feitas em postagens nas redes sociais. Uma delas foi feito por um primo do desembargador, que afirmou ter sido vítima de uma tentativa de abuso sexual quando tinha 14 anos e estar revivendo a dor. “Meu corpo está tenso, dolorido e a garganta entalada. Cada detalhe do fato retomou seu lugar, como se tivesse acontecido ontem”, relatou em seu perfil. Outro relato foi feito por uma ex-funcionária. Magid Nauef Láuar afirma que não irá se pronunciar sobre as acusações.
Para alguns, isso é um mero “acaso.” Porém, a população não deixa de questionar. Caso as denúncias se confirmem, além de serem graves contra as vítimas, também é para o sistema judiciário brasileiro, que tem a sua idoneidade questionada pela sociedade, e com toda razão. Não podemos generalizar, mas se torna quase impossível diante dessa situação. Como levar a sério quem usa toga para julgar um caso de estupro que passa a ser investigado por abuso sexual? Como confiar que o relator de um caso como esse vai analisar a situação com imparcialidade, sendo que ele pode ter nas costas um crime tão grave quanto aquele que ele vai julgar?
Esse não é o primeiro caso. É o mais recente. Que ainda está “fresco” na memória dos brasileiros e que levanta um debate importante sobre o cuidado em que magistrados devem tomar nas suas decisões. Mais uma vez, o uso da IA no Judiciário também ganha arestas para serem questionadas. Será que acontece de um jeito ordenado e tem sido tratada como atalho para se dar o veredito?
Enquanto isso, e mais uma vez, o brasileiro apenas se choca!

