COMPARTILHAR

Wesley Batista: “Faltou controle” | Foto: Reprodução
Wesley Batista: “Faltou controle” | Foto: Reprodução

Em ação judicial inédita em Goiás, a Justiça Federal condenou a União, o Estado e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a pagar danos morais, materiais e pensionamento vitalício a portadores de hemofilia em razão do contágio por HIV e HCV, respectivamente os vírus da aids e da hepatite C, durante as transfusões sanguíneas de rotina nas décadas de 1980, 1990 e 2000. Parentes de portadores de hemofilia que faleceram pelas mesmas razões também serão indenizados.

O advogado Wesley Batista e Souza informa não poder oferecer maiores detalhes, já que a ação tramita em segredo de justiça, mas explicou que, em razão da absoluta falta de controle do sangue nas referenciadas décadas, os portadores de hemofilia acabaram recebendo hemoderivados contaminados em suas transfusões de rotina, sendo encargo da União, dos Estados e da Anvisa a devida e prévia fiscalização e regulamentação do setor. Por isso houve a condenação.

“Eles aguardavam esta resposta do Judiciário há décadas e encontraram regozijo no resultado da demanda não apenas pelo aspecto financeiro, mas principalmente pelo cunho social e moral”, diz o advogado. A sentença foi proferida pelo juiz federal Euler de Almeida Silva Junior.