Prefeitura de Valparaíso condenada

15 agosto 2015 às 13h52
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A mulher e filhos de Luiz Mendonça de Souza deverão ser indenizados pelo município de Valparaíso de Goiás, em R$ 150 mil, por danos morais. Consta dos autos que Luiz era obreiro do município e morreu no dia 11 de novembro de 2005 após cair e ser atropelado por caminhão da prefeitura. Ele era transportado em pé no vão da carroceria, pois a cabine estava lotada.
A família também receberá pensão mensal no valor de dois terços do salário que Luiz recebia até a data em que ele completaria 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e reformou parcialmente sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Valparaíso de Goiás.
Em primeiro grau, a indenização por danos morais havia sido estabelecida em 500 salários mínimos e a pensão em dois terços do salário mínimo. No entanto, o relator decidiu diminuir os danos morais por entender que a quantia seria desarrazoável e aumentar a pensão ao observar que o valor do salário do servidor havia sido comprovado pela família.