Na quinta feira, 31, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki, pela qual restou determinado o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República, Dilma Rousseff (PT). O entendimento prevalecente foi no sentido de que, ha­ven­do indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente.

Houve parcial divergência por parte do ministro Luiz Fux, que manifestou pela manutenção do sigilo das gravações telefônicas, porém argumentou que estas não evidenciam prática de crime pela presidente da República. importante destacar que, em fins do ano de 2015, foi iniciado o julgamento da proposta de súmula vinculante número 115, cujo texto orienta pela imediata remessa para o tribunal competente de investigações com indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.